Vamos às assertivas de forma individual. (Não reproduzirei o texto das assertivas, com o fito de não gerar texto desnecessário).
I. Errada. As duas anterioridades - anual e nonagesinal -, em regra, são aplicáveis em conjunto. Tem de ser dito que a anterioridade nonagesinal foi prevista originalmente apenas para as contribuições sociais, porém, a fim de dar uma segurança jurídica maior ao contribuinte, o Constituinte Derivado Reformador estendeu tal anterioridade aos demais tributos.
II. Correta. II, IE e IOF são exceções às duas anterioridades. Cuidado com o IPI, pois este somente possui exceção à anterioridade anual, sendo exigida a anterioridade nonagesinal.
III. Correta. O comentário do item I corrobora tal assertiva. Só um adendo: a anterioridade nonagesinal está presente nas contribuições sociais desde o advento da CF88.
IV. Correta. O comentário do item II explica este item.
CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]
III - cobrar tributos: [...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [...]
§ 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II;
II - IE - IPI - IOF
Art. 153 [...]
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
[...] e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
II - IE - IR - IOF
Art.153 [...]
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Em regra, os princípios da anterioridade anual e nonagesimal são aplicados de forma cumulativa. CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; [...]
Exceções à anterioridade anual:
- II, IE, IPI, IOF
- Impostos extraordinários de Guerra
- Empréstimos Compulsórios (Guerra / Calamidade)
- Contribuições para o financiamento da Seguridade Social
- ICMS monofásico sobre combustíveis (exceção parcial, redução e restabelecimento)
- CIDE combustível (exceção parcial, aplicável para redução e restabelecimento)
Exceções à anterioridade nonagesimal:
- II, IE, IOF
- Impostos extraordinários de Guerra
- Empréstimos Compulsórios (Guerra / Calamidade)
- Imposto de Renda
- Base cálculo do IPTU
- Base de cálculo do IPVA
Tributos que não observam prazo algum para cobrança:
- II, IE, IOF
- Impostos Extraordinários de Guerra
- Empréstimo Compulsório (Guerra / Calamidade)
Gabarito: letra B.