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Princípio da Impessoalidade possui três vertentes que lhes são características: 1. Isonomia : Tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação jurídica e fatica.
2. Finalidade: a administração impede que o ato administrativo seja praticado visando interesse do agente ou de terceiro.
3. Vedação a promoção pessoal: não pode os administradores se autopromover, ex: não pode o prefeito fazer publicidade de suas obras com fotos usadas na campanha.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA D
O princípio da impessoalidade ,, referido na de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).
Nada mais é que o
clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só
pratique o ato para o seu fim legal”.Desta forma pode-se dizer
que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato
administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou
de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
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OBJETIVO DA IMPESSOALIDADE
O objetivo do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade. O princípio da impessoalidade busca portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.
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Características da Impessoalidade:
- atuação administrativa deve sempre ter como fim o interesse público (proibidas perseguições ou favoritismos)
- ausência de subjetividade nas decisões administrativas
LETRA D
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GABARITO - D
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo, ou seja , exige uma atuação isonômica.
Bons Estudos!!!
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O Princípio da Impessoalidade possui 5 vertentes que lhes são características:
- Princípio da FINALIDADE: satisfação do interesse público. A administração impede que o ato administrativo seja praticado visando interesse do agente ou de terceiros;
- Princípio da IGUALDADE ou ISONOMIA: atender todos os administrados sem discriminação; tratar igualmente todos os que estejam na mesma situação jurídica e fática;
- Vedação à promoção pessoal: os agentes atuam em nome do Estado (não pode ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente – relaciona-se com campanhas eleitorais);
- Validade do ato do agente de fato: são considerados válidos (especialmente aos 3º de boa-fé);
- Impedimento e suspeição: nos processos administrativos ou judiciais (afastar as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial);
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Gabarito D
Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.
Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.
Ø Vedação a promoção pessoal.
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Igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.
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GAB: D
-> UM DOS SENTIDOS DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE É O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
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GAB D
Fonte: GRAN, prof Marcelo De Farias Goulart 26 de Janeiro de 2022 às 10:05
A. legalidade.
INCORRETO. O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).
B. publicidade.
INCORRETO. O princípio da publicidade afirma que a Administração Pública possui o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos
C. moralidade.
INCORRETO. O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Traz a ideia de probidade e de boa-fé
D. impessoalidade.
CORRETO. O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.
E. eficiência
INCORRETO. O princípio da eficiência dispõe que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.
Bons estudos.
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Sempre que falar em Isonomia, LEMBRAR: IMPESSOALIDADE!
Fonte: Minhas Anotações.
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A questão trata dos princípios
que regem a Administração Pública.
O princípio da impessoalidade
determina que a Administração Pública deve sempre atuar para atender ao
interesse público e às finalidades da lei e nunca para beneficiar ou prejudicar
pessoas ou grupos específicos.
Além disso, o princípio da
impessoalidade determina ainda que todas as pessoas em situação similar devem
ser tratadas de forma igualitária pela Administração sem discriminações ou
tratamentos privilegiados.
Sobre o princípio da impessoalidade,
afirma Hely Lopes Meirelles:
Impessoalidade ou finalidade e
igualdade - O princípio da impessoalidade, referido na Constituição/88 (art.
37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual
impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o
fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou
virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
(...)
Desde que o princípio da
finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o
administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no
interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público
coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos
administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito
conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª
ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 97, 98).
Vemos, então, que o enunciado da
questão se refere ao princípio da impessoalidade, de modo que a resposta da
questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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GAB D
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
- A finalidade é a lei;
- Princípio da isonomia;
- Veda a promoção pessoal dos agentes públicos;
- Agir de forma imparcial;
- Princípio da imputação volitiva.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gab. D
O atendimento à população por órgãos públicos deve pautar-se em um conjunto de princípios morais elevados, como o descrito a seguir.
A atuação da Administração Pública deve ocorrer sem prejuízo ou benefício de parte do público atendido, mantendo um tratamento isonômico, para realizar o interesse coletivo.
O princípio descrito é o de
Alternativas
A
legalidade.
segundo a lei atuação deve pautar-se
B
publicidade.
para gerar efeitos deve ser publicado
C
moralidade.
Proba, reto, leal, honesta, deve ser a atuação do servidor.
D
impessoalidade.
Finalidade
Isonomia
Vedação pessoal
Sem interesse pessoal
E
eficiência.
economia dos meios, sem comprometer qualidade