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ID
5591791
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atendimento à população por órgãos públicos deve pautar-se em um conjunto de princípios morais elevados, como o descrito a seguir.


A atuação da Administração Pública deve ocorrer sem prejuízo ou benefício de parte do público atendido, mantendo um tratamento isonômico, para realizar o interesse coletivo.



O princípio descrito é o de

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Impessoalidade possui três vertentes que lhes são características: 1. Isonomia : Tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação jurídica e fatica. 2. Finalidade: a administração impede que o ato administrativo seja praticado visando interesse do agente ou de terceiro. 3. Vedação a promoção pessoal: não pode os administradores se autopromover, ex: não pode o prefeito fazer publicidade de suas obras com fotos usadas na campanha.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA D

    O princípio da impessoalidade ,, referido na  de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

    Nada mais é que o

    clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só

    pratique o ato para o seu fim legal”.Desta forma pode-se dizer

    que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato

    administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou

    de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.

  • OBJETIVO DA IMPESSOALIDADE

    O objetivo do princípio da impessoalidade no ordenamento jurídico é buscar e trazer para toda a sociedade plena segurança jurídica em relação a administração pública, procurando sempre colocar em primeiro lugar o interesse público da população, tendo diversas garantias garantindo a igualdade e deixando impedido qualquer tipo de imparcialidade. O princípio da impessoalidade busca portanto, coibir qualquer tipo de atuação arbitrária do administrador assim como o dos seus agentes, deixando sempre em primeiro lugar o atendimento ao interesse público.

  • Características da Impessoalidade:

    • atuação administrativa deve sempre ter como fim o interesse público (proibidas perseguições ou favoritismos)
    •  ausência de subjetividade nas decisões administrativas

    LETRA D

  • GABARITO - D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo, ou seja , exige uma atuação isonômica.

    Bons Estudos!!!

  • O Princípio da Impessoalidade possui 5 vertentes que lhes são características:

    • Princípio da FINALIDADE: satisfação do interesse público. A administração impede que o ato administrativo seja praticado visando interesse do agente ou de terceiros;

    • Princípio da IGUALDADE ou ISONOMIA: atender todos os administrados sem discriminação; tratar igualmente todos os que estejam na mesma situação jurídica e fática;

    • Vedação à promoção pessoal: os agentes atuam em nome do Estado (não pode ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente – relaciona-se com campanhas eleitorais);

    • Validade do ato do agente de fato: são considerados válidos (especialmente aos 3º de boa-fé);

    • Impedimento e suspeição: nos processos administrativos ou judiciais (afastar as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial);  

  • Gabarito D

    Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.

    Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.

    Ø Vedação a promoção pessoal.

    ****************************************8

     Igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

  • GAB: D

    -> UM DOS SENTIDOS DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE É O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • GAB D

    Fonte: GRAN, prof Marcelo De Farias Goulart 26 de Janeiro de 2022 às 10:05

    A. legalidade.

    INCORRETO. O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

    B. publicidade.

    INCORRETO. O princípio da publicidade afirma que a Administração Pública possui o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos

    C. moralidade.

    INCORRETO. O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Traz a ideia de probidade e de boa-fé

    D. impessoalidade.

    CORRETO. O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

    E. eficiência

    INCORRETO. O princípio da eficiência dispõe que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se, assim, maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público.

    Bons estudos.

  • Sempre que falar em Isonomia, LEMBRAR: IMPESSOALIDADE!

    Fonte: Minhas Anotações.

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  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública.

    O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve sempre atuar para atender ao interesse público e às finalidades da lei e nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos específicos.

    Além disso, o princípio da impessoalidade determina ainda que todas as pessoas em situação similar devem ser tratadas de forma igualitária pela Administração sem discriminações ou tratamentos privilegiados.

    Sobre o princípio da impessoalidade, afirma Hely Lopes Meirelles:
    Impessoalidade ou finalidade e igualdade - O princípio da impessoalidade, referido na Constituição/88 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    (...)

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 97, 98).
    Vemos, então, que o enunciado da questão se refere ao princípio da impessoalidade, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • GAB D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    1. A finalidade é a lei;
    2. Princípio da isonomia;
    3. Veda a promoção pessoal dos agentes públicos;
    4. Agir de forma imparcial;
    5. Princípio da imputação volitiva.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Gab. D

    O atendimento à população por órgãos públicos deve pautar-se em um conjunto de princípios morais elevados, como o descrito a seguir.

    A atuação da Administração Pública deve ocorrer sem prejuízo ou benefício de parte do público atendido, mantendo um tratamento isonômico, para realizar o interesse coletivo.

    O princípio descrito é o de

    Alternativas

    A

     legalidade.

    segundo a lei atuação deve pautar-se

    B

     publicidade.

    para gerar efeitos deve ser publicado

    C

    moralidade. 

    Proba, reto, leal, honesta, deve ser a atuação do servidor.

    D

    impessoalidade. 

    Finalidade

    Isonomia

    Vedação pessoal

    Sem interesse pessoal

    E

    eficiência.

    economia dos meios, sem comprometer qualidade