-
"procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica"
E) Ocorre quando um município cria novas secretarias.
-
O processo de desconcentração na Administração Pública é entendido como um procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Acerca do processo de desconcentração, assinale a afirmativa correta.
D) Ocorre quando um município cria novas secretarias.
comentário: desconcentração é uma divisão interna de competências.
- cria órgãos/mesma pessoa jurídica.
- Não tem personalidade jurídica.
- Hierarquia.
-
DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES
-
DESCONCENTRAÇAO - CRIAÇAO DE ORGAOS
DESCENTRALIZAÇAO - CRIAÇAO DE ENTIDADES
SECRETARIA É UM ÓRGÃO SUPERIOR
TJDFT 2022
CAVALEIRO DE CRISTAL
-
Descentralização ➡ Criação de novas pessoas jurídicas (entidades) que integram a administração pública indireta/descentralizada.
Desconcentração ➡ Criação de órgãos públicos.
Ex:
- Ministérios (UNIÃO)
- Secretarias (MUNICÍPIOS)
-
GABARITO: D.
Desconcentração:
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores. É uma técnica administrativa.
-
Desconcentração administrativa
criação de órgãos
divisão interna
não possui personalidade jurídica
transferência ocorre dentro da mesma pessoa
tem relação de hierarquia e subordinação
criação depende de lei
Gab: D
-
Des c On centração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.
Decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.
- ÓRGÃO PÚBLICO
- ÚNICA PESSOA JURÍDICA = MESMA PESSOA
- COM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.
- 02 ou MAIS PJ = ENTRE ENTIDADES – PESSOAS JURÍDICAS DISTINTA
- SEM HIERAQUIA COM VINCULAÇÃO
-
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento de organização administrativa, sendo mais
especificamente cobrada a desconcentração.
Diante disso, vamos a uma breve
explicação.
Desconcentração é a técnica
administrativa que promove a divisão interna de competência mediante a criação
de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.
Por exemplo, quando um ministério
divide um departamento grande em dois menores ele desconcentra, tendo em vista
que os dois órgãos continuaram pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra D, uma vez que quando o município cria novas secretarias elas
continuaram pertencentes à mesma pessoa jurídica, ou seja, o município apenas
faz uma divisão interna de suas competências. Deste modo, não ocorre criação de
nova pessoa jurídica, o que evidencia a desconcentração administrativa.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Alternativa A: incorreta, ONG's são Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ocorrem por descentralização por cooperação, as quais fazem parte das Paraestatais que nem integram a Administração Pública.
Alternativa B e C: incorretas, pois empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta, criadas a partir de processo de descentralização (cria entidades).
Alternativa E: incorreta, pois quando o governo delega para uma concessionária ocorre descentralização por colaboração. Cabe lembrar que as delegatárias (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) não integram a Administração Pública.
-
DESCONCENTRAÇÃO
- criação de órgãos: mediante LEI; tanto na administração pública direta quanto na indireta; (Art. 84 mediante decreto pode dispor sobre a organização da administração pública, desde que não crie nem extinga órgãos nem aumente despesas).
- distribuição interna de COMpetencia
- estrutura interna = relação de hierárquica
- competência é irrenunciável, mas pode ser delegável (competencIIIa – Irrenunciável, Imprescritível; Intransferível, Inderrogável)
- delegação pode ocorrer mesmo quando não há relação de hierarquia. Exemplo: descentralização de serviço por outorga ou por delegação.
- avocação: excepcional e temporária.
- autotutela.
CESPE - Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.
-
GABARITO -D
Desconcentração - Distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica.
Descentralização - Distribuição de competências para pessoas jurídicas externamente.
-
GAB D
DESCONCENTRAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO
A desconcentração é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
- DesCOncentração --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
- DesCEntralização --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCENTRALIZAÇÃO
Ø divisão interna de competências;
Ø criação de órgãos;
Ø não possui personalidade jurídica**;
Ø em relação de hierarquia e subordinação;
**Exceção: órgãos independentes --> capacidade processual --> oriundos da CF
EX.:
· Presidência da República;
· Câmara dos Deputados;
· Senado Federal;
· STF, STJ, TCU, MPU...
· seus simétricos nos demais entes da Federação;
DESCENTRALIZAÇÃO
Ø Administração direta transfere para a indireta;
Ø cria uma nova pessoa jurídica;
Ø transferência para outra pessoa jurídica;
Ø sem hierarquia e subordinação;
DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS D
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES