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ID
5591821
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de desconcentração na Administração Pública é entendido como um procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.


Acerca do processo de desconcentração, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • "procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica"

    E) Ocorre quando um município cria novas secretarias. 

  • O processo de desconcentração na Administração Pública é entendido como um procedimento de repartição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Acerca do processo de desconcentração, assinale a afirmativa correta. 

    D) Ocorre quando um município cria novas secretarias. 

    comentário: desconcentração é uma divisão interna de competências.

    • cria órgãos/mesma pessoa jurídica.
    • Não tem personalidade jurídica.
    • Hierarquia.
  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES

  • DESCONCENTRAÇAO - CRIAÇAO DE ORGAOS

    DESCENTRALIZAÇAO - CRIAÇAO DE ENTIDADES

    SECRETARIA É UM ÓRGÃO SUPERIOR

    TJDFT 2022

    CAVALEIRO DE CRISTAL

  • Descentralização ➡ Criação de novas pessoas jurídicas (entidades) que integram a administração pública indireta/descentralizada.

    Desconcentração ➡ Criação de órgãos públicos.

    Ex:

    • Ministérios (UNIÃO)
    • Secretarias (MUNICÍPIOS)

  • GABARITO: D.

    Desconcentração:

    Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores. É uma técnica administrativa.

  • Desconcentração administrativa

    criação de órgãos

    divisão interna

    não possui personalidade jurídica

    transferência ocorre dentro da mesma pessoa

    tem relação de hierarquia e subordinação

    criação depende de lei

    Gab: D

  • Des c On centração: gera distribuição interna de competência e hierarquia entre os órgãos.

                       Decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.

     

    - ÓRGÃO PÚBLICO

    - ÚNICA PESSOA JURÍDICA = MESMA PESSOA

    - COM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

     

     

    Descentralização: gera distribuição externa de competência e vinculação entre pessoas jurídicas ou físicas.

     

    - 02 ou MAIS PJ = ENTRE ENTIDADES – PESSOAS JURÍDICAS DISTINTA

    - SEM HIERAQUIA COM VINCULAÇÃO

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de organização administrativa, sendo mais especificamente cobrada a desconcentração.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Desconcentração é a técnica administrativa que promove a divisão interna de competência mediante a criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

    Por exemplo, quando um ministério divide um departamento grande em dois menores ele desconcentra, tendo em vista que os dois órgãos continuaram pertencentes à mesma pessoa jurídica.

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra D, uma vez que quando o município cria novas secretarias elas continuaram pertencentes à mesma pessoa jurídica, ou seja, o município apenas faz uma divisão interna de suas competências. Deste modo, não ocorre criação de nova pessoa jurídica, o que evidencia a desconcentração administrativa.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Alternativa A: incorreta, ONG's são Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ocorrem por descentralização por cooperação, as quais fazem parte das Paraestatais que nem integram a Administração Pública.

    Alternativa B e C: incorretas, pois empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta, criadas a partir de processo de descentralização (cria entidades).

    Alternativa E: incorreta, pois quando o governo delega para uma concessionária ocorre descentralização por colaboração. Cabe lembrar que as delegatárias (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) não integram a Administração Pública.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    - criação de órgãos: mediante LEI; tanto na administração pública direta quanto na indireta; (Art. 84 mediante decreto pode dispor sobre a organização da administração pública, desde que não crie nem extinga órgãos nem aumente despesas).

    - distribuição interna de COMpetencia

    - estrutura interna = relação de hierárquica

    - competência é irrenunciável, mas pode ser delegável  (competencIIIa – Irrenunciável, Imprescritível; Intransferível, Inderrogável)

    - delegação pode ocorrer mesmo quando não há relação de hierarquia. Exemplo: descentralização de serviço por outorga ou por delegação.

    - avocação: excepcional e temporária.

    - autotutela.  

    CESPE - Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa

  • GABARITO -D

    Desconcentração - Distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica.

    Descentralização - Distribuição de competências para pessoas jurídicas externamente.

  • GAB D

    DESCONCENTRAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO

    desconcentração é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

    Já a descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

    1. DesCOncentração --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
    2. DesCEntralização --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Ø divisão interna de competências;

    Ø criação de órgãos;

    Ø não possui personalidade jurídica**;

    Ø em relação de hierarquia e subordinação;

    **Exceção: órgãos independentes --> capacidade processual --> oriundos da CF

    EX.:

    ·        Presidência da República;

    ·        Câmara dos Deputados;

    ·        Senado Federal;

    ·        STF, STJ, TCU, MPU...

    ·        seus simétricos nos demais entes da Federação;

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Ø Administração direta transfere para a indireta;

    Ø cria uma nova pessoa jurídica;

    Ø transferência para outra pessoa jurídica;

    Ø sem hierarquia e subordinação;

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ORGÃOS D

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES