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ID
5592124
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, julgue o item.


Compete ao Distrito Federal, em concorrência com a União, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto

Alternativas
Comentários
  • certa

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    IX – educação, cultura, ensino e desporto;

  • Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - junta comercial;

    IV - custas de serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

    VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

    XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

    XIII - proteção à infância e à juventude;

    XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

    XV - procedimentos em matéria processual;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

    § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

    § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.