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ID
5592400
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange ao superendividamento, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • (A) CDC: Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

    § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

    (B) CDC: Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

    § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

    (C) Superendividamento ativo: o consumidor se endivida voluntariamente, em virtude de má gestão do orçamento familiar, contraindo dívidas maiores do que ele pode pagar, por mero impulso ou apelo comercial. Subdivide-se em ativo consciente e ativo inconsciente.

    (D/E) CDC: Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    I - (VETADO);

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

  • letra "d" é a correta, pois é tema expresso no CDC (nova redação em julho/2021)que : Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    I - (VETADO);

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

    erro das outras alternativas:

    letra "a" - errada, pois a lei não traz tal percentagem, mas sim manifesta que CDC, art 54-A, §1º. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação (nova redação de julho/2021)

    letra "b"- errada, por simples disposição de lei (questão de pura lei seca) - CDC, art 54-A, § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor

    letra "c"- errada, pois o superendividamento ativo é daquele consumidor que se endivida voluntariamente, em virtude de má gestão do orçamento familiar, contraindo dívidas maiores do que ele pode pagar, por mero impulso ou apelo comercial.

    letra "e" - errada, pois as dividas alimentares estão excluídas de tal soma, conforme doutrina: “O superendividamento pode ser definido como impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas com o Fisco, oriundas de delitos e alimentos) em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.” (MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: RT, 2010, p. 1.051).

  • A) INCORRETA. CDC: Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    (B) INCORRETA. CDC: Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (...) § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

    (C) INCORRETA. Superendividamento ativo: o consumidor se endivida voluntariamente, em virtude de má gestão do orçamento familiar, contraindo dívidas maiores do que ele pode pagar, por mero impulso ou apelo comercial. Subdivide-se em ativo consciente e ativo inconsciente.

    (D) CORRETA. CDC: Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não: (...) II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

    (E) INCORRETA. Vide comentários item “D”.

    fonte: MEGE.

  • CDC - Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:      

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

  • Gab: D

    Obs: O superendividamento é dividido em ativo e passivo

    Ativo – o consumidor se endivida voluntariamente, iludido muitas vezes pelos marketings das empresas. Esse ativo divide-se em consciente, em que o consumidor de má-fé sabendo que não vai pagar as dívidas consome ainda mais, ou inconsciente, que ocorre quando o consumidor age impulsivamente de maneira imprudente e sem malicia, e acaba gastando mais do que deveria sem fiscalizar. Este material é disponibilizado de forma gratuita no site; 

    Passivo – aquele que ocorre em decorrente dos denominados acidentes da vida, tais como desemprego e divórcio. Classificação importante, pois a doutrina consumerista, encampada pela jurisprudência do STJ, entende que apenas o superendividamento ativo inconsciente e o passivo é que merecem a tutela estatal para que o Poder Público ajude-o a solucionar as suas dívidas.

    Fonte: https://projetoquestoescritaseorais.com/direito-consumidor/superendividamento-no-que-consiste-qual-a-diferenca-entre-o-ativo-e-o-passivo/