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ID
5592460
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um procedimento litigioso de separação judicial, em que as partes, não havendo nascituros ou filhos, após saneado o feito, manifestam ao juiz a pretensão de convolar o processo para divórcio consensual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão retrata caso em que, inicialmente, as partes encontram-se em uma demanda contenciosa regida pelo procedimento especial das ações de família disposto nos art. 693 ao 699 do CPC/2015, em razão de se tratar de uma separação judicial em um procedimento litigioso. Após o saneamento do feito, as partes resolvem convolar o processo litigioso em um divórcio consensual, que é um procedimento de jurisdição voluntária previsto nos art. 731 ao 733 do CPC/2015.

    É possível esta alteração em face de toda a dinâmica do CPC/2015 que desde o seu art. 3, §3º, incentiva a solução do conflito de forma consensual. O próprio art. 694 do CPC/2015 dispõe que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia.

    Portanto, é possível a convolação do procedimento litigioso da separação judicial em divorcio consensual requerido pelas partes, aplicando-se, inclusive, o disposto no parágrafo único do art. 723 do CPC/2015 de que o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, como é o caso do divórcio consensual, não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    https://blog.mege.com.br/wp-content/uploads/2022/01/TJ-AP-prova-comentada.-Curso-Mege..pdf

  • Art. 3º, § 2º, CPC. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    Art. 3º, § 3º, CPC. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Art. 694, CPC. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

  • O erro da alternativa "C" está na parte que afirma ser possível a alteração subjetiva da demanda. Significa dizer que haveria uma alteração dos polos da relação jurídica processual (autor/réu). Não ocorre essa mudança, passa-se de um procedimento litigioso para um consensual, sendo a alteração objetiva.

  • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

  • Como colocado pelo (a) colega "P.", entendo que existe a possibilidade de o juiz decidir sem observancia da legalidade estrita pelo fato de o divórcio consensual se tratar de demanda de jurisdição voluntária, sendo, portanto, o juiz dispensado de observar a legalidade estrita.

  • Aos não assinantes, gab. E

  • O que a lei não prevê, só a jurisprudência supre. O fundamento é da economia processual. Se alguém puder trazer os precedentes que justificam a prática, agradecemos. Eu não achei. Explicações em cima de gabarito definido não me satisfazem.

  • Uma das características da jurisdição voluntária:

    -NÃO se aplica o critério da legalidade estrita, conforme consta no art. 723, parágrafo único, CPC. Vejamos:

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Qual é o erro da letra D?

  • E) CORRETA. é possível a convolação do procedimento litigioso da separação judicial em divorcio consensual requerido pelas partes, aplicando-se, inclusive, o disposto no parágrafo único do art. 723 do CPC/2015 de que o juiz, nos procedimentos de jurisdição voluntária, como é o caso do divórcio consensual, não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Só p/ complementar:

    CPC. Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • ...

    Doação a filhos homologada em ação de divórcio pode ser registrada em cartório

    A doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente homologada em juízo pode ser registrada independentemente de escritura pública ou de abertura de inventário, porquanto suficiente a expedição de alvará judicial para o fim de registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

    Com esse entendimento, a Terceira Turma (STJ) acolheu recurso para dispensar a abertura de inventário de um dos doadores, que veio a falecer, e a necessidade de realização de nova partilha de bens, permitindo que a doação realizada em favor dos filhos no momento do divórcio fosse registrada no cartório de imóveis mesmo SEM a escritura pública de doação.

  • Segundo o CPC, são ações de jurisdição voluntária:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Em tais ações, ante a INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO, permitiu o legislador que o juiz não está adstrito à legalidade estrita, o que significa dizer, que ele pode trabalhar de forma criativa, adequando o procedimento e o entendimento ao caso concreto.

    No caso da questão, tem-se que o procedimento começou como procedimento contencioso, mas convolou-se em consensual. Normalmente, não seria possível, após o despacho saneador, alterar o objeto da demanda, mas considerando que o feito agora é de jurisdição voluntária, não está o juiz adstrito ao impedido formal imposto pelo CDC.

  • Em relação a Letra D

     Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o .

    § 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • Não confundir

    Aditar/alterar do pedido ou causa de pedir

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu

    Após o saneamento do processo: Inadmissível

     x

    Pedido de desistência

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu

    Após a sentença: É inadmissível a homologação da desistência