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ID
5592517
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência em Tese – STJ – Edição 180: 5) A incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime.

  • Sobre a razão pela qual a letra D está errada trago o comentário do MEGE

    FALSO. A aplicação da agravante ocorrerá não apenas nos julgamentos realizados enquanto for reconhecida a existência de pandemia. Após o período pandêmico, a agravante deverá ser aplicada aos crimes cometidos à época da pandemia, caso haja nexo de causalidade.

    No mais, as alternativas que dispensam o nexo causal estão erradas.

  • b) incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;

    d) incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;

    Se alguém encontrar a diferença entre essas duas alternativas, avise.

  • GABARITO DIVULGADO - B

    Abrange fatos praticados durante o período.

    Alcança também momentos posteriores que forem praticados durante a situação .

    "As calamidades públicas impõem o dever social de mútua assistência, e o cometimento do crime nessas circunstâncias demonstra insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social. A calamidade produz situação de incapacidade, total ou parcial, de defesa por parte da vítima, e a exigência de abstenção da conduta é maior do que no caso de não concorrerem tais circunstâncias."

    STJ

  • É necessário que se prove a intenção do agente de valer-se da especial vulnerabilidade da vítima decorrente da situação calamitosa.

    Trata-se de agravante de natureza subjetiva.

    Assim, para que incida o aumento de pena, é necessário provar que o agente se aproveitou das circunstâncias de fragilidade, vulnerabilidade ou incapacidade geradas pelo estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia da Covid-19 para a prática do crime.

    Desse modo, não havendo nexo causal entre a situação de pandemia e a conduta do agente, deve ser afastada a agravante em questão.

    STJ. 6ª Turma. HC 660.930/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/09/2021.

  • Fazer prova da FGV ta sendo assim, além de saber a matéria tem que adivinhar o que o examinador quis dizer/pensou quando elaborou a questão.

    Depois da resposta aí fica fácil saber que o "enquanto" que ele pôs aí ele tava falando de ultratividade da lei. Ou seja, que somente se aplicaria "enquanto a pandemia existisse". Deixou de existir, não poderia mais aplicar mesmo que a conduta tenha sido praticada na época (mas vai entender isso na hora), o que faria a assertiva ficar errada...........surreal.

  • eu acertei, mas na boa, qual o problema desses inimputáveis que sequer conseguem redigir uma alternativa de forma clara. na boa, é necessário uma lei geral do proteção dos candidatos em concurso público, é urgente acabar com esses abusos.

  • A) INCORRETO. É necessário que se prove a intenção do agente de valer se da especial vulnerabilidade da vítima decorrente da situação calamitosa. Trata-se de agravante de natureza subjetiva.

    Ex.: Não é possível aumentar a pena pelo crime de tráfico de drogas em razão da situação de pandemia da Covid-19. Isso porque o crime, em si, não está diretamente relacionado a essa circunstância de calamidade em questão, situação diferente de quando um delito é praticado durante um incêndio, naufrágio ou inundação. (STJ. 6ª Turma. HC 660.930/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/09/2021).

    B) CORRETO. No caso a agravante possui efeito ultra-ativa, irradiando efeito mesmo após cessada a pandemia.

    Assim, para que incida o agravamento de pena, é necessário provar que o agente se aproveitou das circunstâncias de fragilidade, vulnerabilidade ou incapacidade geradas pelo estado de calamidade pública decretada em virtude da pandemia da Covid-19 para a prática do crime.

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    Jurisprudência em Tese – STJ – Edição 180: 5) A incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime.

    C) INCORRETO. O nexo de causalidade é necessário.

    D) INCORRETO. A aplicação da agravante ocorrerá não apenas nos julgamentos realizados enquanto for reconhecida a existência de pandemia. Após o período pandêmico, a agravante deverá ser aplicada aos crimes cometidos à época da pandemia, caso haja nexo de causalidade.

    E) INCORRETO. Não há que se falar em inconstitucionalidade de agravantes de perigo abstrato. Outrossim, a tese da inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato não foi adotada pelos tribunais superiores, para os quais a criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal.

    fonte: mege

  • Digam lá o que quiserem, mas as alternativas B e D estão corretas!

    Prova objetiva é prova objetiva, se a questão comporta mais de um entendimento não é mais objetiva = ANULA!

    .

    Acertei, mas o fundamento que me fez acertar não me convence que a alternativa D esteja errada.

  • a questão poderia ser boa

    mas aff, pra que esse texto da letra D

  • Problema da FGV é que ela coloca 2 alternativas corretas, só que você deve assinalar a mais correta. É isso, meus caros! e a gente que lute!

    GABARITO DA BANCA LETRA”B”

  • Questão ridícula.. FGV tem que entender que agora é questão pra MEMBRO DE CARREIRA JURÍDICA não é prova da OAB.

  • Quando examinador não sabe mais o que perguntar para conseguir baixar a nota de corte das provas, precisa fazer malabarismos com a língua portuguesa. Concursos viraram isso e a tendência é piorar...

  • [...]

    Entretanto, considerar que o atual cenário de pandemia se adequa à ideia de calamidade pública de que trata o art. 61, II, j, do CP implicaria, inter alia, a sua aplicação indiscriminada para todos os crimes ocorridos nesse período, de término ainda incerto. Tal consideração, portanto, acabaria por inobservar o próprio princípio constitucional de individualização da pena, visto que se passaria a não mais particularizar o contexto em que ocorrido o fato delituoso, o qual não se pode afirmar que sempre guarda relação com as vicissitudes decorrentes desse período.

    Não menos importante é salientar que esta Corte, em casos similares, tem se posicionado na direção de que embora a pandemia possa se adequar à fórmula casuística inserta no art. 61, II, j, é necessário que seja estabelecido o nexo de causalidade, caracterizada pela "demonstração de que o agente se valeu do contexto de pandemia para prática do delito" ( HC n. 654.255/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 7/6/2021).

    (STJ - HC: 720220 SP 2022/0022973-8, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 02/02/2022)

  • E eu que marquei a E porque pensei: "B e a D são iguais, então, não podem ser a resposta correta...".

  • buguei meia hora lendo alternativas b e d

  • FGV sendo FGV.

    Vamos lá.

    Os itens B e D estão corretos, pois NÃO HÁ DIFERENÇA entre os termos “durante todo o período” e “enquanto”. Segundo o dicionário “Oxford Languages”, a palavra enquanto “introduz oração subordinada adverbial, dando ideia de tempo: durante o tempo em que, sempre que, quando”. Portanto, não há como se estabelecer distinção entre esses termos, circunstância que tornaria nula a questão, já que o nexo de causalidade entre a infração praticada e a agravante em apreço é exigida para o seu reconhecimento. Ademais, o art. 61, II, “j”, do Código Penal que é circunstância que agrava a pena ter o agente cometido o crime “em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desgraça particular do ofendido, não estando inseridas as expressões contidas na questão em sua redação.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Já fazem três dias que estou tentando achar a diferença entre as alternativas B e D.

  • Só acertei pq li e marquei logo a B, tivesse chegado na D iria bugar também kkkkkk

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da dosimetria da pena.

    O Art. 61, inc. II, alínea J do Código Penal dispõe que “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime ter o agente cometido o crime em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido".

    Exemplo claro de calamidade pública é a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Porém, A incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime. (Tese – STJ, edição 180).

    Gabarito, letra B.

  • Ultratividade gravosa! Ok!

    Mas "durante" e "enquanto" são sinônimos.

  • Para salvar a questão só se tivesse sido criada uma agravante por lei excepcional/temporária, na minha modesta opinião

  • Lamentável. Os concurseiros deviam se unir contra isso. A gente estudo igual loucos pra chegar numa prova e fazer papel de palhaço da banca.