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ID
5592526
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prisão do agente em local conhecido por venda de drogas:

Alternativas
Comentários
  • Requisitos tráfico privilegiado (redução de 1/6 a 2/3):

    • primário
    • bons antecedentes
    • não se dedique às atividades criminosas
    • não integre organização criminosa

  • GABARITO: E

    Art. 33, §4° da Lei 11.343/06:

    Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Assertiva E

    o agente em local conhecido por venda de drogas não afasta a possibilidade de aplicação de tráfico privilegiado.

    -> Súm. 630 STJ – A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse o propriedade para uso próprio

  • A questão exigia conhecimento da jurisprudência do STJ. "Conforme jurisprudência do STJ, diante da quantidade não expressiva de droga apreendida, o dinheiro localizado com o acusado e o fato de a prisão ter ocorrido em local conhecido como ponto de tráfico não autorizam, por si só, a conclusão de que haveria envolvimento habitual com atividades criminosas", sendo o não envolvimento habitual com atividade criminosa é requisito para o tráfico privilegiado.

    Vide STJ, HC 689.873

  • GABARITO - E

    A Prisão em local em que há venda de drogas por si só não gera automático aumento de pena.

    __________

    Tráfico privilegiado- Majorado :

    Mula do tráfico

    a simples atuação como mula, por si só, não induz que o réu integre organização criminosa, de forma estável e permanente, não constituindo, pois, fundamento idôneo para afastar a aplicação do redutor; ressalvando, no entanto, a possibilidade de que tal elemento subsidie a modulação do redutor, considerando que o réu, enquanto transportador, tem conhecimento de que auxilia o crime organizado no tráfico internacional.

    _____________

    Causas de aumento do tráfico de drogas:

    O art. 40 da Lei 11.343/06 elenca diversas circunstâncias majorantes aplicáveis aos delitos tipificados nos arts. 33 a 37. Uma das situações que podem elevar a pena é relativa ao tráfico cometido em determinados locais. Com efeito, o inciso III do mencionado dispositivo aumenta a pena de 1/6 a 2/3 se a infração tiver sido cometida nas dependências (interior, compartimentos, cômodos) ou imediações (redondeza) de:

    • estabelecimentos prisionais (cadeias, penitenciárias e Fundação CASA);
    • estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades, universidades, cursos técnicos) ou hospitalares (postos de saúde, hospitais, manicômios);
    • sedes de entidades estudantis (agremiações de estudantes, como sede da UNE), sociais, culturais (museus, exposições), recreativas (clubes, parques), esportivas (hipódromo, estádios, ginásios), ou beneficentes (orfanatos, asilos, casas de caridade);
    • locais de trabalho coletivo (empresas em geral, fazendas)
    • recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza (cinema, teatro, shows, mesmo que ao ar livre);
    • serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social (ambulatórios ou casas de recuperação);
    • unidades militares (batalhão) ou policiais (delegacias);
    • transportes públicos (ônibus, rodoviárias, pontos de táxi).

    Fontes:

    Meu site jurídico

    Dizer o direito

  • A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    A habitualidade no crime e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados pela acusação, não sendo possível que o benefício seja afastado por simples presunção. Assim, se não houver prova nesse sentido, o condenado fará jus à redução da pena.

    A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição, não são elementos que, por si sós, possam indicar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação a atividades criminosas.

    Vale ressaltar, por fim, que é possível a aplicação deste benefício mesmo para condenados por tráfico transnacional de drogas.

    STF. 2ª Turma. HC 152001 AgR/MT, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/10/2019 (Info 958).

    fonte: buscador DOD

  • A) INCORRETO. Não há previsão de causa de aumento de pena para esta hipótese.

    B) INCORRETO. Não há previsão de agravante genérica para esta hipótese.

    C) INCORRETO. Não há previsão de agravante específica para esta hipótese.

    D) INCORRETO. Não há previsão de circunstância judicial para esta hipótese.

    E) CORRETO. Art. 33, §4º, da lei 11.343/06. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Para fins de tráfico privilegiado é necessário preencher os seguintes requisitos (cumulativamente): primário, bons antecedentes, ocupação lícita e não envolvimento/participação em organização criminosa. O agente ser encontrado em local conhecido por venda de drogas por si só não caracteriza habitualidade e afasta o privilégio.

  • Tráfico privilegiado: 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Aumento de pena pelo local: 40, III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    Agravantes genéricas do CP: 61, CP. I - reincidência; II - ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe...

  • Se o cidadão preencheu os requisitos do parágrafo 4º do artigo 33, ele poderá ter a pena reduzida mesmo que a venda seja na "boca de fumo" rsrs

  • essa questão é muito estranha, porque "boca de Fumo" simboliza uma venda profissional.....

    E como todos nos sabemos, não existe boca de fumo que não pertença a alguma facção......

    FGV dando uma de maluco.....como sempre..

  • ...

    DECISÃO

    15/10/2021 07:30

    Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso

    ​A Quinta Turma unificou a posição dos colegiados de direito penal do STJ ao decidir que a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser afastada com fundamento em investigações ou processos criminais em andamento.

    Com esse entendimento, os ministros reduziram a pena de um condenado por tráfico de drogas, de cinco anos de reclusão em regime fechado para um ano e oito meses no regime aberto, e substituíram a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo de execução.

  • BIZU (Art. 33, §4º, da Lei n. 11.3434, de 23 de agosto de 2006):

    Requisitos tráfico privilegiado (redução de 1/6 a 2/3):

    • primário
    • bons antecedentes
    • não se dedique às atividades criminosas
    • não integre organização criminosa

    PRIMO

    BOM

    NÃO SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    E

    CARREGA

    UM CESTO E DOIS TERÇOS

  • A prisão do agente em local conhecido por venda de drogas: não afasta a possibilidade de aplicação de tráfico privilegiado.

    Conhecida como “tráfico privilegiado”, a figura traz requisitos cumulativos de modo que será aplicada desde que (i) o agente seja primário; (ii) de bons antecedentes; (iii) não se dedique às atividades criminosas; e (iv) nem integre organização criminosa.

  • ALTERNATIVA: E

  • "Conforme jurisprudência do STJ, diante da quantidade não expressiva de droga apreendida, o dinheiro localizado com o acusado e o fato de a prisão ter ocorrido em local conhecido como ponto de tráfico não autorizam, por si só, a conclusão de que haveria envolvimento habitual com atividades criminosas", sendo o não envolvimento habitual com atividade criminosa é requisito para o tráfico privilegiado.

    Vide STJ, HC 689.873

    Requisitos tráfico privilegiado (redução de 1/6 a 2/3):

    • primário
    • bons antecedentes
    • não se dedique às atividades criminosas
    • não integre organização criminosa

  • o cara ta na biqueira vendendo a droga num ponto onde não é qualquer um q pode vender, pq se é um local conhecido, então é disputado, será q posso interpretar isso como uma conduta habitual e q provavelmente ele pertence a uma facção criminosa?? Assim afastando a privilegiadora...?

    STJ: cAlmA Aí GalEra, vAi Ver é O pRimEiRo diA dEle, nÃo vaMoS nOs prEciPitAr hhuuuuurr duuuurrr

  • Art.40 

    Do 33 a 37, AUMENTO de 1/6 a 2/3

    FIN da VIDA GRAVE E VIOLENTA NA FRONTEIRA E ESTADOS

    FINanciar OU custear → Se ele pratica o 33 e ainda financia

    Agente Público

    Circunstâncias que evidenciem Transnacionalidafe ( de FRONTEIRA)

    Dependências ou imediações de:

    • Presídio
    • Escola
    • Hospital
    • Serviços de Tratamento de Drogas

    Entre ESTADOS e/ou DF

     VIOLÊNCIA ou GRAVE Ameaça

    Visar Ou Atingir:

    -Criança/ Adolecente/ Deficiente.

  • "Os requisitos legais para a incidência da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4.º do art. 33 da Lei 11.343/2006 são cumulativos e podem ser classificados em dois blocos: HISTÓRICO PENAL (primariedade e bons antecedentes) e ENGAJAMENTO CRIMINOSO (dedicação às atividades criminosas e integração de organização criminosa) Ao analisar o preenchimento dos requisitos do primeiro bloco, o julgador irá avaliar o histórico criminal do agente a partir de dados objetivos, tais como: data dos fatos, do trânsito em julgado, do término do cumprimento da pena e eventual decurso do período depurador. Já o preenchimento dos requisitos do segundo bloco deverá ser extraído necessariamente do conjunto probatório produzido nos autos, cabendo à acusação comprovar que, ao tempo dos fatos descritos na denúncia, havia o engajamento criminoso que obsta a incidência da minorante. Dito de outra forma: deve existir CONTEMPORANEIDADE entre o fato criminoso em apuração e a aludida dedicação às atividades criminosas ou integração de organização criminosa. Tanto é que, recorrendo à interpretação filológica ou literal, pode-se observar que a lei emprega o tempo verbal no presente, ao dispor que a causa de diminuição incidirá desde que o agente “não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa"

    STJ. 3ª Seção EREsp 1.916.596-SP, Rel. Min. Joel IlanPaciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2021 (Info 712)