SóProvas


ID
5592583
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de três normas do Município Beta: (1) a primeira norma tratava do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal, temática sobre a qual a Constituição do Estado Alfa não versava; (2) a segunda dispunha sobre temática que a Constituição do Estado Alfa disciplinava de modo literalmente idêntico à Constituição da República de 1988; e (3) a terceira, sobre temática somente prevista na Constituição do Estado Alfa, não na Constituição da República de 1988.


O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, preenchidos os demais requisitos exigidos:

Alternativas
Comentários
  • Os Estados podem realizar controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, tendo como parâmetro a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    Portanto, em se tratando de controle concentrado de constitucionalidade realizado por TRIBUNAIS DE JUSTIÇA a única forma cabível de ser analisada é os dispositivos da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, não sendo cabível utilizar como parâmetro a CF e a lei Municipal.

    CONCLUSÃO:

    *a Lei Orgânica Municipal não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF;

    ** as leis e atos normativos municipais podem ser alvo de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante os tribunais de justiça locais, se violarem os preceitos normativos da Constituição Estadual.

  • A 1 foi considerada correta por versar sobre processo legislativo (norma de reprodução obrigatória)?

  • É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. ADI5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma “construção” da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    (Fonte: Dizer o Direito)

  • CUIDADO, ISSO CONFUNDE.

    AOS COLEGAS QUE FORAM NA ALTERNATIVA "A"

    NÃÃO se admite controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica respectiva.

    É inconstitucional adoção de lei orgânica municipal como parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual, em face de ato normativo municipal, uma vez que a Constituição Federal, no art. 125, § 2º, estabelece como parâmetro apenas a constituição estadual.

    STF. Plenário. ADI 5548/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).

    CONTUDO, SEEEEE ADMINITE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS OU NORMAS DO ESTADO OU MUNICÍPIO QUANDO O PARÂMETRO É A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

    "O superpoder de fazer um pouco todos os dias!"

  • Em regra, o parâmetro da representação de inconstitucionalidade estadual é a CONSTITUICAO ESTADUAL.

    No entanto, entende-se que normas da CF, de reprodução obrigatória, ainda que não constem expressamente no texto da C. ESTADUAL, nela se incluem implicitamente, podendo, sim, servir de parâmetro para o TJ exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais/municipais.

    Vamos lá.

    Na alternativa a), temos uma norma da CF que é considerada de reprodução obrigatória, eis que referente ao processo legislativo. Assim sendo, ainda que a C. ESTADUAL não verse sobre o tema, este considera-se implicitamente incluído na Carta do Estado.

    Nas alternativas b) e c), como as normas estão expressamente contidas na C. ESTADUAL, sem maiores problemas: deverá a representação ser julgada pelo TJ.

  • Ótima questão! Caí feito pata kkkkk

  • Regra: Cabe ADI estadual, perante o TJ de cada estado, de lei e ato normativo estadual e municipal que afrontem as Constituições Estaduais.

    .

    Informativo 1036 STF (2021) - TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória (dispositivos que devem ser repetidos nas Constituições Estaduais. Se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex.: organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo)

  • Quanto à 1, vc tinha que adivinhar que a norma era de reprodução obrigatória...

  • Questão muito boa!

    Para resolvê-la é necessário saber que as normas de reprodução obrigatória da CF ingressam automaticamente nas ordens jurídicas dos demais entes federativos. Ou seja, ainda quando os constituintes locais silenciam, entende-se que essas normas estão presentes nas Constituições Estaduais, uma vez que não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local.

    Exemplos dessas normas: organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo.

  • "Logo, por considerar que o caso em apreço trata de suposta ofensa à interpretação e alcance das normas regimentais das Casas Legislativas, 'constata-se a impossibilidade de exame e alteração, pelo Judiciário, da interpretação conferida internamente pelo Poder Legislativo às respectivas previsões, visto que se trata de ato interna corporis, não sujeito ao controle judicial, conforme a jurisprudência desta Corte, sob pena de ofensa à Separação dos Poderes'

    achei que a (1) era sobre isso, alguém sabe diferenciar as normas internas das de fato do processo legilsativo?

  • Gabarito - A

  • Oxi... a 1 é correta mesmo?

    Eu pensei "depende da norma de processo legislativo". Tem norma de processo legislativo que é prevista só no regimento interno da casa. Tem norma que é prevista no Lei Orgânica Municipal. Tem norma prevista na Constituição Federal e Estadual.

    Num sou adivinha pra saber que tipo de norma que tão falando...

  • Eu concordo plenamente com os colegas Bruno Santos Montenegro e Artur C.

    A subjetividade nas questões da FGV está causando muita insegurança, sendo praticamente impossível responder algumas questões.

    Tomemos como exemplo a Medida provisória: O Governador só poderá editar MP se tiver expressamente prevista na Constituição Estadual. Logo não é todo processo legislativo que é de reprodução obrigatória, o que coloca em dúvida a questão.

    A banca poderia ser mais técnica cobrando algum conteúdo do artigo 61 da CF, este sim já declarado como de repetição obrigatória.

    Só um desabafo.

  • A – CORRETA. Tribunais de Justiça dos Estados podem julgar no controle de constitucionalidade, por expressa previsão do art. 125, §2º CF/88.

    Item I: Considerando que as normas relacionadas com o processo legislativo são de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais, o controle concentrado poderá ser realizado ainda que não haja previsão expressa neste sentido.

    Item II: Por se tratar de uma norma de repetição idêntica, o controle concentrado pode realizar o controle.

    Item III: Sendo uma temática prevista na Constituição Estadual, o controle igualmente poderá ser realizado.

  • STF veda ao Judiciário controle de normas regimentais do Legislativo (2021)

    Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."

    https://www.migalhas.com.br/quentes/347016/stf-veda-ao-judiciario-controle-de-normas-regimentais-do-legislativo

    O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas, destacando que controle constitucional das normas regimentais pode ocorrer quando houver violação direta ao texto constitucional, considerando-se como parâmetro de controle toda a Constituição, e não somente as normas pertinentes ao processo legislativo.

    Minha resposta:

    Então, excelência entendo que, em regra, a ADIN citada na questão não deveria ser recebida sem antes deixar claro que viola diretamente texto constitucional, sob pena de interferência do Poder Judiciário na a liberdade do Poder Legislativo municipal sobre seu nobre processo legislativo.

    Segue a luta!!

  • > COMPETENCIA DOS TJ’S ESTADUAIS: 

    Os Estados poderão instituir a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. 

    A competência da justiça estadual é residual, compreendendo tudo o que não for de atribuição da justiça federal, do trabalho e eleitoral. 

  • Quanto à  "(1) a primeira norma tratava do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal, temática sobre a qual a Constituição do Estado Alfa não versava".

    A norma de processo legislativa mão necessariamente é questão advinda de reprodução obrigatória de CF, já que pode ser norma regimental de processo legislativo interna corporis, nesse sentido, Direito Constitucional Esquematizado - 24ª Edição - Pedro Lenza - 2020:

    "Nos termos da jurisprudência do STF, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Judiciário durante o processo legislativo abrange somente a garantia de um procedimento em total conformidade com a Constituição, não lhe cabendo, contudo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos interna corporis, vedando-se, desta feita, interpretações das normas regimentais (cf.: MS 22.503-3/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, DJ de 06.06.1997, p. 24872, Ement. v. 01872-03, p. 385; j. 08.05.1996 — Tribunal Pleno,55 descrevendo o posicionamento da Suprema Corte)."

    Parecer do PGR: “... as questões referentes exclusivamente à interpretação e à aplicação dos regimentos internos das casas legislativas constituem matéria interna corporis, da alçada exclusiva da respectiva casa, sendo, portanto, imunes ao controle judicial, em homenagem ao princípio da separação dos poderes”.

    Em igual sentido:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3eb65004054f5d21fca4087f5658c727

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/e-possivel-declarar-uma-lei-formalmente.html

    Tese fixada pelo STF:

    “Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’.”

    STF. Plenário. RE 1297884/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1120) (Info 1021).

    Portanto, a banca exige que o candidato adivinhe que a norma que tratava do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal não versava sobre questões regimentais interna corporis e que caracterizava desrespeito a alguma norma da CF, mesmo informando a não contradição com nenhuma norma da CE.

  • Sobre o primeiro item:

    - É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036). Fundamento: artigo 125, §2º, da CF. Muito embora não seja possível a ADI, junto ao STF, contra lei ou ato normativo Municipal, isso é possível, junto ao TJ.

    Bons papiros a todos.

  • CORRETA A LETRA A.

    Aqui não se discute constitucionalidade ou não de ato normativo, mas a admissibilidade em analisar o que está posto à apreciação. Se atende os requisitos do 125, passa-se à análise para, aí então, verificar-se a constitucionalidade ou não do ato normativo em questão.

    Com efeito, para realizar os controles de constitucionalidade postos à apreciação, deve-se levar em consideração o teor do § 2º do art. 125 da CF, pois leis e atos normativos, municipais e estaduais, podem ser objeto de análise de representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual.

    Assim, ato normativo ou legislação serão objeto de análise.

    O item 1 apresenta um ato normativo municipal, passível de ser questionada sua inconstitucionalidade por meio de representação nos moldes do art. 125. 

    Aliás, todas as 3 normas, independente de serem, ou não, reprodução da CF ou não haver com ela relação, tratam-se de atos normativos municipais, previstos no § 2º do 125, de modo que entendo que tal fato, por si só, os torna aptos a serem questionados por meio de representação de inconstitucionalidade, sem ser necessária qualquer outra informação adicional para encontrar a resposta correta da questão.

  • Sinceramente, eu nem entendi.

  • Continuo sem entender.

    O controle deve ser exercido apenas em 1 e 3.

    Pq na 2???

  • O controle difuso de constitucionalidade 

    • é realizado por qualquer pessoa em qualquer ação judicial, por qualquer órgão judicial que detenha poder jurisdicional.
    • chamado de controle concreto, pois resolve o problema a partir do caso concreto.

    >>> Isso não significa que o STF não realize controle difuso de constitucionalidade

    >>> A finalidade principal das partes, nessa modalidade de controle, não é a defesa da ordem constitucional, mas sim a proteção a direitos subjetivos cujo exercício está sendo obstaculizado pela norma que (supostamente) viola a Constituição.

    Fonte: meus resumos

  • nem toda norma de processo legislativo municipal está na CF.. absurdo vc ter que deduzir...
  • Complementando:

    *CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO NO AMBITO ESTADUAL

     

    -STF: “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS.”

    -Não há restrição quanto à natureza do dispositivo da constituição estadual invocado, sendo admitidas como parâmetro, além das normas de observância obrigatória, as de mera repetição e as remissivas.

    -Tribunal de justiça pode, de ofício ou mediante provocação, declarar a inconstitucionalidade de norma da constituição estadual invocada como parâmetro por ofensa à Constituição da República. Da decisão do TJ, cabe recurso extraordinário p/ STF.

    -Objeto: leis e atos normativos estaduais e municipais. Emendas à constituição estadual, lei orgânica municipal, leis complementares e leis ordinárias estaduais e municipais, medidas provisórias editadas pelo Governador ou Prefeito, decretos legislativos e resoluções da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal. NÃO são admitidos como objeto leis ou atos normativos federais.

    Fonte: Novelino + DOD

  • Item I: Considerando que as normas relacionadas com o processo legislativo são de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais, o controle concentrado poderá ser realizado ainda que não haja previsão expressa neste sentido.

    Item II: Por se tratar de uma norma de repetição idêntica, o controle concentrado pode realizar o controle.

    Item III: Sendo uma temática prevista na Constituição Estadual, o controle igualmente poderá ser realizado.

    (Fonte: Gran Cursos)

  • a gente ri né....kkk.... ri para não chorar

  • Não cabe controle de Const. por não haver expresso no texto constitucional.

    Cabe controle de LEGALIGALIDADE no TJ.

  • "O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de três normas do Município Beta..." TJ fazendo Controle CONCENTRADO? Não deveria ser Controle DIFUSO?

  • Quais são as normas da CF que são de reprodução obrigatórias nas CEs?

  • Assunto bônus - simultaneus processus: o que acontece se ao mesmo tempo tramitarem duas ADIs tendo como objeto a mesma lei ou o mesmo ato, uma perante o STF, tendo como parâmetro a CF, e uma perante o TJ, tendo como parâmetro a constituição estadual?

    • Em regra, a ação instaurada perante o TJ deverá ser suspensa até a decisão final do Guardião da Constituição.

    • Caso o STF declare a norma inconstitucional, a ação ajuizada perante o TJ perderá o objeto, devendo ser extinta. Já por outro lado, caso declare a constitucionalidade, o julgamento pode seguir perante o TJ que ainda terá competência para analisar a compatibilidade da lei questionada perante a Constituição Estadual.

    • Se, por acaso, não ocorrer essa suspensão e a ação ajuizada no TJ acabar sendo julgada em primeiro lugar, o processo continuará a correr no STF desde que 1) o julgamento tenha sido pela constitucionalidade (isso pq o STF ainda poderia analisar a norma com base na CF, por ser o "guardião da constituição"); ou, 2) o o julgamento tenha sido pela inconstitucionalidade, desde que o tribunal tenha usado a Const. Estadual como parâmetro para declaração (isso porque o simples pronunciamento do TJ não afasta a competência do STF de ser o "guardião da constituição" e ainda analisar a norma com base na CF).
  • Preliminarmente no nível estadual haverá representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (TJ).

    Em sequência deve se lembrar que haverá o controle de constitucionalidade por normas que violem à constituição estadual frente ao TJ, via de regra.

    Como exceção será conhecido as violações as normas de caráter obrigatório da Constituição Federal perante o TJ.

    Salienta-se que na hipótese de haver violação a norma de caráter obrigatório será conhecido tanto incidente de representação de inconstitucionalidade perante o TJ ao mesmo tempo que será conhecido ADI perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Percebe-se diante disso que as três alternativas estão corretas.

  • As normas constitucionais de reprodução obrigatória, por possuírem validade nacional, integram a ordem jurídica dos ainda quando omissas em suas Constituições estaduais, inexistindo qualquer discricionariedade em sua incorporação pelo ordenamento local. ADIN 5646/SE

  • O tribunal de justiça faz controle concentrado quando o parâmetro é a Constituição do Estado, pois é ele o guardião do referido diploma Estadual.

  • 1)

    Tribunal de Justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória.

    STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).