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GABARITO: LETRA "E"
Art. 28, inciso I, da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971). “Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício”.
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Classificação errada. Questão afeta ao direito empresarial. Tentei notificar o site, mas deu erro.
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E – CORRETA. Há a obrigatoriedade de constituição de fundo de reserva pela cooperativa.
A Lei 5.764/71, estipula:
Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:
I – Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
§ 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
§ 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.
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Essa prova se destacou pelas marcantes deficiências redacionais. Não foi o caso dessa questão em especial.
De todo modo, alternativas como essa costumam me remeter a figuras de golden boys "craques" que estudam 10 horas por dia coisas como "Técnicas de Memorização do Sun Tzu para Concursos" ou algo parecido, acertam 90% das provas, porém, uma vez empossados no cargo, quando diante do primeiro processo que veem em toda vida, precisam chamar algum analista para entenderem o que está diante deles e o que realmente precisam fazer.
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Não entendi o motivo de se responsabilizar um único diretor da cooperativa.
Penso que as decisões na cooperativa devem ser tomadas por colegiado (mais de 1 diretor).
Dessa forma, achei estranha a questão.
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Comentário para que eu me lembre da existência dessa lei.
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Lei 5.764/1971 - Me faz lembrar daquela famosa dupla sertaneja: Nemly & Nemlerey