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ID
5592673
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Alfa realizou o chamado, pela nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), procedimento de credenciamento, na medida em que realizou um processo administrativo de chamamento público, convocando interessados em prestar determinados serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciassem no órgão para executar o objeto quando convocados.

Cumpridas todas as formalidades legais, na presente hipótese, de acordo com o citado diploma legal, em se tratando de caso de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

  • complementando

    CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    • O TCU e o STJ entendem o estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal. O credenciamento é considerado como uma espécie de inexigibilidade de licitação justamente pelo fato de não ser possível, em tese, a competição entre os interessados. Logo, a previsão de critérios de pontuação entre os interessados contraria a natureza do processo de credenciamento. Assim, no credenciamento só se admite a existência de requisitos mínimos. Se o interessado preencher, ele está credenciado; se não atender, encontra-se eliminado. Os critérios permitidos são, portanto, meramente eliminatórios (e não classificatórios). Precedente: REsp 1747636- PR (Info 662).

  • Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações

    F.A.C.A.S

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

  • GABARITO - A

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

  • Inexigibilidade - 14.133/21

    Inviabilidade de competição; rol exemplificativo

    Hipóteses:

    I) Exclusividade

    • somente um fornecedor
    • vedada preferência de marca

    II) Artista

    • profissional de qualquer setor artístico
    • consagrado pela opinião pública ou crítica especializada

    III) Serviços técnicos

    • estudos, projetos, pareceres, supervisão de obras/serviços
    • notória especialização
    • vedada publicidade e subcontratação

    IV) Credenciamento

    • procedimento auxiliar de contratação
    • não existe competição entre os credenciados

    V) Aquisição ou locação de imóvel

    • quando as características do imóvel tornam necessária sua escolha
    • singularidade do imóvel

  • GABARITO: A.

    .

    .

    .

    LEI 14.13/21:

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Inexigibilidade: hipóteses em que a competição é inviável;

    A lei traz uma lista exemplificativa; = ASPECTOS GERAIS

    • fornecedor exclusivo;

    • artista consagrado;

    • serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;

    • contratação por credenciamento;

    • imóvel em virtude das características e da localização (PEGADINHA! antes era hipótese de dispensa de licitação).

    CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    • é um procedimento auxiliar de contratação

  • A – CORRETA. De acordo com a Nova Lei das Licitações, os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento constam como hipótese de licitação inexigível.

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    Hipóteses de inexigibilidade da Nova Lei de Licitações:

    • Fornecedor exclusivo
    • Aquisição ou locação de imóvel ideal
    • Credenciamento
    • Artista consagrado
    • Serviço especializado

  • INEXIGIBILIDADE

    Hipóteses de inexigibilidade 

    Fornecedor exclusivo

    Setor artístico

    Serviços técnicos especializados

    Credenciamento

    Compra / locação de imóvel 

  • O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que

    a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade visando executar o objeto quando convocados. Nesse sentido, publica-se uma convocação aos interessados, quem preencher as condições será credenciado e futuramente contratado com fundamento na inexigibilidade.

  • O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que

    a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade visando executar o objeto quando convocados. Nesse sentido, publica-se uma convocação aos interessados, quem preencher as condições será credenciado e futuramente contratado com fundamento na inexigibilidade.

  • Inexigibilidade é CESACI

    Competição inviável

    Empresa exclusiva

    Serviço técnico intelectual

    Artista

    Credenciamento

    imóvel

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    #marcha

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

  • GABARITO: LETRA "A"

    Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

    14.133/2021

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (24,X, 8666)

    GABARITO: A Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. 

  • Credenciamento não é bem uma competição, e se não tem competição, não há licitação = inexigivel

  • A descrição contida no enunciado da questão corresponde, com fidelidade, ao procedimento de credenciamento, tal como definido no art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021, que abaixo reproduzo:

    "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;"

    Dito isso, o mesmo diploma legal preconiza que, em se tratando de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é inexigível, tal como se vê do teor do art.

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;"

    Firmadas estas premissas teóricas, resta evidenciado que, dentre as opções propostas pela Banca, a única consentânea com os termos da lei é aquela indicada na letra A, segundo a qual a licitação é inexigível, por expressa previsão legal.


    Gabarito do professor: A

  • INEXIGIVEL: {exclusivo; ideal; especializado; consagrado e credenciado. 

  • GABARITO A

    O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

    Os interessados credenciados que forem contratados para prestar o serviço serão contratados por inexigibilidade, justamente porque o credenciamento representa inviabilidade de competição.

    Insta: lucavsarella__

    Vida real de concurseiros e dicas de concurso.

  • As hipóteses de inexigibilidade estão elencadas no art. 74 da Lei 14.113.

    Em especial, as hipóteses de inegixibilidade ocorrem quando não é possível realizar a competição, são elas:

    • Fornecedor exclusivo;
    • Profissional consagrado;
    • Serviços técnicos especializados de natureza intelectual ou empresas de notória especialização (não se aplica aos serviços de publicidade);
    • CREDENCIAMENTO e
    • Aquisição de imóvel (é o imóvel "ideal" para a adm. públic., não precisa de reparos, etc..)

    Ps: coloquei palavras chaves para ajudar na memorização.

  • Duas novas possibilidades de inexigibilidade de licitação: Aquisição ou locação de imóvel ideal E Credenciamento.

  • Gab A

    É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.