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GABARITO: LETRA "A"
Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
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complementando
CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
• O TCU e o STJ entendem o estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal. O credenciamento é considerado como uma espécie de inexigibilidade de licitação justamente pelo fato de não ser possível, em tese, a competição entre os interessados. Logo, a previsão de critérios de pontuação entre os interessados contraria a natureza do processo de credenciamento. Assim, no credenciamento só se admite a existência de requisitos mínimos. Se o interessado preencher, ele está credenciado; se não atender, encontra-se eliminado. Os critérios permitidos são, portanto, meramente eliminatórios (e não classificatórios). Precedente: REsp 1747636- PR (Info 662).
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Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações
F.A.C.A.S
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado
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GABARITO - A
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
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Inexigibilidade - 14.133/21
⮩ Inviabilidade de competição; rol exemplificativo
Hipóteses:
I) Exclusividade
- somente um fornecedor
- vedada preferência de marca
II) Artista
- profissional de qualquer setor artístico
- consagrado pela opinião pública ou crítica especializada
III) Serviços técnicos
- estudos, projetos, pareceres, supervisão de obras/serviços
- notória especialização
- vedada publicidade e subcontratação
IV) Credenciamento
- procedimento auxiliar de contratação
- não existe competição entre os credenciados
V) Aquisição ou locação de imóvel
- quando as características do imóvel tornam necessária sua escolha
- singularidade do imóvel
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GABARITO: A.
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LEI 14.13/21:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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Inexigibilidade: hipóteses em que a competição é inviável;
A lei traz uma lista exemplificativa; = ASPECTOS GERAIS
• fornecedor exclusivo;
• artista consagrado;
• serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;
• contratação por credenciamento;
• imóvel em virtude das características e da localização (PEGADINHA! antes era hipótese de dispensa de licitação).
CREDENCIAMENTO: processo administrativo de chamamento público em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
• é um procedimento auxiliar de contratação
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A – CORRETA. De acordo com a Nova Lei das Licitações, os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento constam como hipótese de licitação inexigível.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Hipóteses de inexigibilidade da Nova Lei de Licitações:
- Fornecedor exclusivo
- Aquisição ou locação de imóvel ideal
- Credenciamento
- Artista consagrado
- Serviço especializado
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INEXIGIBILIDADE
Hipóteses de inexigibilidade
Fornecedor exclusivo
Setor artístico
Serviços técnicos especializados
Credenciamento
Compra / locação de imóvel
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O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que
a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade visando executar o objeto quando convocados. Nesse sentido, publica-se uma convocação aos interessados, quem preencher as condições será credenciado e futuramente contratado com fundamento na inexigibilidade.
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O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que
a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade visando executar o objeto quando convocados. Nesse sentido, publica-se uma convocação aos interessados, quem preencher as condições será credenciado e futuramente contratado com fundamento na inexigibilidade.
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Inexigibilidade é CESACI
Competição inviável
Empresa exclusiva
Serviço técnico intelectual
Artista
Credenciamento
imóvel
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
#marcha
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
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GABARITO: LETRA "A"
Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (24,X, 8666)
GABARITO: A Lei nº 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
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Credenciamento não é bem uma competição, e se não tem competição, não há licitação = inexigivel
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A descrição contida no enunciado da questão corresponde, com fidelidade, ao procedimento de credenciamento, tal como definido no art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021, que abaixo reproduzo:
"Art.
6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que
a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer
bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão
ou na entidade para executar o objeto quando convocados;"
Dito isso, o mesmo diploma legal preconiza que, em se tratando de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é inexigível, tal como se vê do teor do art.
"Art.
74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de:
(...)
IV -
objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;"
Firmadas estas premissas teóricas, resta evidenciado que, dentre as opções propostas pela Banca, a única consentânea com os termos da lei é aquela indicada na letra A, segundo a qual a licitação é inexigível, por expressa previsão legal.
Gabarito do professor: A
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INEXIGIVEL: {exclusivo; ideal; especializado; consagrado e credenciado.
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GABARITO A
O credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Os interessados credenciados que forem contratados para prestar o serviço serão contratados por inexigibilidade, justamente porque o credenciamento representa inviabilidade de competição.
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As hipóteses de inexigibilidade estão elencadas no art. 74 da Lei 14.113.
Em especial, as hipóteses de inegixibilidade ocorrem quando não é possível realizar a competição, são elas:
- Fornecedor exclusivo;
- Profissional consagrado;
- Serviços técnicos especializados de natureza intelectual ou empresas de notória especialização (não se aplica aos serviços de publicidade);
- CREDENCIAMENTO e
- Aquisição de imóvel (é o imóvel "ideal" para a adm. públic., não precisa de reparos, etc..)
Ps: coloquei palavras chaves para ajudar na memorização.
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Duas novas possibilidades de inexigibilidade de licitação: Aquisição ou locação de imóvel ideal E Credenciamento.
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Gab A
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.