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ID
5593102
Banca
IBADE
Órgão
ISE-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de reunião é direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Considerando o que o texto constitucional dispõe sobre este direito, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO --> Letra A --> A reunião deve ser pacífica e sem armas.

  • todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    “Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    Desta forma:

    A. CERTO. A reunião deve ser pacífica e sem armas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Direito de REUNIÃO:

    1. Independe de autorização.
    2. Exigido o prévio aviso à autoridade competente.
    3. Pacífica.
    4. Não deve frustrar reunião anteriormente convocada.
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  • art. 5, XVI - todos podem Reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Lembrar da atualização do STF quanto à exigência do prévio aviso e se atentar ao enunciado da questão e verificar se é de acordo com a CF ou de acordo com STF e, ou, ambos.

    Informativo 1003-STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. 

    Fonte: STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    STF: Dispensável*

    CF: Aviso Prévio indispensável

    “Logo, como o intuito do aviso prévio é evitar que haja conflitos entre os participantes (reuniões rivais, por exemplo) e que o seu exercício não frustre outra reunião previamente marcada, o simples fato de inexistir comunicado não tornará o exercício ilegal, caso não acarrete nas consequências acima.”

    Exemplo de como pode ser cobrado

    (PRF2021 - Q1742779)

    1-À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do STF, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. (Gabarito: Errado)

  • Direito de Reunião

    1. Independe de autorização.
    2. CF: exigido o prévio aviso à autoridade competente.
    3. STF: são permitidas reuniões/manifestações em locais públicos independentemente de comunicação prévia.
    4. Pacífica, sem armas.
    5. Não frustrar reunião anteriormente convocada.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 5º, XVI: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    B- Incorreta. A reunião é permitida a pessoas sem armas, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A reunião independe de autorização, vide alternativa A.

    D- Incorreta. A reunião não pode frustrar outra anteriormente convocada para o mesmo local, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Exige-se prévio aviso à autoridade competente, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A reunião deve ser pacífica e sem armas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) A reunião pode ocorrer com pessoas armadas.

    Errado. Ao contrário: A reunião deve ser pacífica, sem armas. Vide item "A".

    c) A reunião necessita de autorização do poder público para ocorrer.

    Errado. Na verdade, a reunião não necessita de autorização do poder público, basta um prévio aviso. Vide item "A".

    d) É permitido frustrar-se outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Errado. Não se trata de uma permissão, mas, sim, de uma vedação. Vide item "A".

    e) É permitido realizar-se a reunião e, somente depois, avisar aos órgãos públicos de controle sobre a sua realização, desde que seja expedido relatório circunstanciado sobre como ela ocorreu.

    Errado. Para a reunião basta é necessário que seja pacífica e sem armas, que não frustrem outra reunião previamente convocada para o mesmo local e um prévio aviso. Vide item "A".

    Gabarito: A

  • Gab.: A

    O direito de reunião deve ser exercido:

    a) de forma pacífica;

    b) sem armas;

    c) em locais abertos ao público;

    d) independentemente de autorização;

    e) sendo exigido apenas prévio aviso (comunicado).

    Recomendo a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2021/02/o-que-se-entende-por-aviso-previo-para.html

  • Questão linda para revisar, a mãe amaaaa.

    Espero no próximo carnaval estar de serviço ou no curso de formação, em nome do Senhor.

    #Pertencerei

  • GAB-A

    A reunião deve ser pacífica e sem armas.

    ART.5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O tempo é o melhor autor; sempre encontra um final perfeito.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Gab A

  • Questão: A

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Ainda, possui uma posição recente do STF sobre o assunto que foi cobrada na prova da PRF de 2021, que diz o seguinte:

    • "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local", ou seja, não é necessário o prévio aviso.
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