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A Estupro de vulnerável e Furto. (ERRADO)
(DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL e DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
B Prevaricação e Estelionato. (ERRADO)
(DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO)
C Concussão e Falsificação de documento público (ERRADO)
(DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA)
D Peculato e Advocacia administrativa. (CORRETO)
(DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
E Moeda falsa e Associação criminosa. (ERRADO)
(DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA e DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA)
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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A - ERRADO - Estupro de vulnerável (CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL) e Furto (CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO).
B - ERRADO - Prevaricação (CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL) e Estelionato (CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO).
C - ERRADO - Concussão (CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL) e Falsificação de documento público (CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA)
D - CORRETO - Peculato e Advocacia administrativa (CRIMES PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL).
E - ERRADO - Moeda falsa (CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA) e Associação criminosa (CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA).
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GABARITO ''D''
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Gabarito: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Incorreta. O estupro de vulnerável é crime contra a dignidade sexual e o furto é crime contra o patrimônio.
B- Incorreta. A prevaricação é crime contra a administração pública; o estelionato é crime contra o patrimônio.
C- Incorreta. Concussão é crime contra a administração pública; falsificação de documento público é crime contra a fé pública.
D- Correta. Ambos são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no Título XI do CP, "Dos crimes contra a administração pública".
E- Incorreta. Moeda falsa é crime contra a fé pública e associação criminosa é crime contra a paz pública.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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São considerado crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público:
Peculato; Peculato Culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia Administrativa; Violência Arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação de sigilo de proposta de concorrência.