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Gabarito: CERTO
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
(...)
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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Gab: C
Conforme a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o artigo 1º, § 8º, dispõe que "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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Adendo:
Além da previsão na Lei nº 8.429/92 - LIA (art. 1º, §8º), citado pelos colegas, vale lembrar a Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade) que prevê:
Art. 1º,§2º: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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Ou seja sempre tem divergência interpretativa da lei então não se pune mais ngm
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Trata-se de questão cuja resolução demanda a aplicação do disposto no art. 1º, §8º, da Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que assim estabelece:
"Art. 1º (...)
§ 8º Não
configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa
da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha
a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos
tribunais do Poder Judiciário."
Assim sendo, fica bem claro que a Banca limitou-se a reproduzir, com fidelidade, o texto da lei de regência, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
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LEI N° 14.230/21
GABARITO: CERTO
Art. 1°, §8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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Acabar com a mamata de quem né, pq a classe política só se deu bem com essa nova redação. Praticamente legalizou o nepotismo. Além de vários outros ponto favoráveis a cargos eletivos. Um bando de pnc esses legisladores.