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Gabarito: ERRADO
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Gab: ERRADO
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).
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Observar que o art. 8 preve a responsabilidade do sucessor apenas quando houver enriquecimento ilicito ou dano ao erário, não abrangendo as hipóteses do art. 11 da lei de improbidade
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
"[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).
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Gente, uma dica. para passar num concurso nem sempre é necessário usar a letra da lei ou sua juridiques. por exemplo: a questão em apreço está dizendo o seguinte: Um aéciano passou a mão em um milhão de reiais dos cofres do erário. Em face de seu "vício insanável ele torrou quinhentos mil. De azar morreu de overdose, situação em que seus parentes herdam quinhentos mil. Quanto que os herdeiros terão que devolver? apenas o que erdou, correto?
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A presente questão exigiu domínio acerca da Lei 8.429/92, já com as
modificações trazidas pela Lei 14.230/2021.
No ponto demandado pela Banca, deve-se acionar o disposto no art. 8º do mencionado diploma legal, que assim enuncia:
"Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao
erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de
repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Ora, se a lei de regência da matéria estabelece que, no caso dos herdeiros, a obrigação restringe-se ao limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, está errado sustentar que haveria obrigação de reparação integral, tal como foi aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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O herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que enriquecer ilicitamente deverá repará-lo integralmente.
Resumidamente, o erro está em afirmar que o herdeiro repara integralmente, quando, na verdade, o valor da reparação se restringe ao limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (com base no artigo 8°, Lei 8429/92)
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O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos APENAS à obrigação de repará-lo ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA OU DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.