-
Gabarito: CERTO
Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
-
Lei de acesso à informação:
Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
-
A presente questão demandou conhecimentos atinentes à Lei 12.527/2011, devendo ser acionado o teor de seu art. 9º, I, "c", que abaixo transcrevo:
"Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e"
No mesmo sentido, o Decreto 7.724/2012 assim preconiza em seu art. 9º, III, in verbis:
"Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
(...)
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação."
Assim sendo, a assertiva lançada pela Banca encontra apoio direto no que estabelecem os citados preceitos normativos, de sorte que não há equívocos a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO