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ID
5593816
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, julgue o item.

A informação em poder dos órgãos e das entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada em grau ultrassecreto, secreto ou reservado. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Gab: C

    Complementando o art.24.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    • II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    • III - reservada: 5 (cinco) anos.
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI.

    A LAI foi um importante marco regulatório no que diz respeito à garantia do direito de acesso à informação. Uma de suas principais mudanças foi quanto ao de comportamento do entes Administrativos no trato da informação. Até então o poder público assumia uma postura de passividade, de modo que caberia apenas responder às demandas de informação, com a lei de acesso á informação, lei nº. 12.527/2011, atribuiu-se a Administração Pública uma postura ativa, no sentido de que, independente de solicitação cabe ao poder público tornar suas informações acessíveis. A publicidade é a regra e o sigilo a exceção.

    O conteúdo cobrado pela questão se relaciona diretamente com a exceção à regra. Via de regra, as informações são públicas, no entanto, em casos específicos que envolvam a segurança da sociedade ou do Estado, é admitida a classificação das informações em reservada, secreta e ultrassecreta, nas quais se admite o sigilo nos termos do art. 24 da LAI.

     
    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caputvigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Portanto, a afirmativa está correta,e, conforme classificação, a informação poderá permanecer em sigilo pelos tempos máximos acima explicitados, devendo se tornar acessíveis após o período.

    GABARITO: CERTA