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ID
5593819
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, julgue o item.

O prazo máximo de classificação da informação em grau reservado é de 25 anos. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • O item está “Errado”.

     Conforme dispõe o Art. 24 da Lei Federal 12.527/20211:

    Art. 24. - A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    ---> No entanto, temos dois casos de prorrogação do prazo de restrição de acesso à informação, que se encontram no Art. 24, § 2º e Art. 35, § 3º, inciso III: 

    § 2º - As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    Art. 35 [...]

    § 1º - É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.

    § 2º - O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

  • ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    secreta: 15 (quinze) anos;

    reservada: 5 (cinco) anos.

    NÃO DESISTA . LUTE ATÉ O FIM . PMMT 2022

  • Para o exame escorreito da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 24, §1º, III, da Lei 12.527/2011, que a seguir reproduzo:

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos."

    Como daí se pode extrair, na realidade, o grau reservado permite a classificação da informação pelo prazo máximo de 5 anos, e não de 25 anos, tal como foi aduzido pela Banca, incorretamente.

    Logo, equivocada a assertiva ora sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO