Gabarito: ERRADO
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Trata-se de questão para cuja resolução é necessário aplicar a norma do art. 25, §2º, da Lei 12.527/2011, que assim preceitua:
"Art.
25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua
proteção.
(...)
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo."
Como daí se pode depreender, e ao contrário do que foi sustentado pela Banca, existe, sim, o dever de resguardar o sigilo por parte daquele que porventura tenha acesso a informações de natureza sigilosa, de modo que se revela incorreta a afirmativa ora examinada, eis que em manifesta contrariedade ao texto expresso da lei da regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO