Gabarito: ERRADO
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Para a correta solução desta questão, cumpre acionar o teor do art. 27, I, da Lei 12.527/2011, que assim estabelece:
"Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;"
Como daí se depreende, o presidente da República é apenas uma das autoridades arroladas pela lei como dotada de competência para a classificação de informações no grau ultrassecreto, sendo certo que o rol é bem mais extenso.
Desta maneira, está errado sustentar que o caso seria de competência exclusiva do presidente
da República, tal como foi afirmado pela Banca.
Assim, equivocada a proposição em análise, porquanto malfere texto expresso de lei.
Gabarito do professor: ERRADO