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ID
5593882
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item.

De acordo com o conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva ou negativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Prestação positiva = obrigação de fazer.

    Prestação negativa = obrigação de não fazer.

  • Nesse sentido, podemos classificar as obrigações quanto à exigibilidade; ao resultado; à eficácia; à execução e à liquidez. Vejamos:

    1) Classificação das obrigações quanto à exigibilidade:

    a) Obrigações naturais: são obrigações inexigíveis judicialmente;

    b) Obrigações civis: são aquelas em que se pode exigir o cumprimento judicialmente.

    2) Classificação das obrigações quanto ao resultado:

    c) Obrigação de resultado: o devedor não depende de nenhum aspecto externo para cumprir a obrigação contraída.

    Como a contratação de um arquiteto famoso para a feitura de um projeto de edifício: a obrigação de fazer é infungível e de resultado.

    d) Obrigação de meio: o devedor depende de fatores externos para atingir o resultado desejado. Mas deve empregar todos os meios necessários para tentar alcançá-lo.

    Como o caso do médico que opera um paciente gravemente acidentado. Em se tratando de obrigação de meio, a responsabilidade só recairá sobre o devedor, caso ele não tenha empregado todos os meios possíveis para chegar ao resultado.

    3) Classificação das obrigações quanto à eficácia:

    e) Obrigações simples: são aquelas que independem de outros requisitos para sua eficácia. Logo: é de cumprimento imediato.

    f) Obrigações condicionais: hipótese em que o cumprimento da obrigação depende de um evento futuro e incerto.

    O devedor só se obrigará a cumprir a obrigação se houver o implemento da condição estipulada.

    g) Obrigações à termo: modalidade em que o cumprimento da obrigação depende de um evento futuro e certo.

    De sorte que se tem a certeza da exigibilidade pelo cumprimento da obrigação, mas deve ser respeitado o momento certo convencionado.

    4) Classificação das obrigações quanto à execução:

    h) Execução imediata ou instantânea: a prestação e a contraprestação devem ocorrer no mesmo momento. Devendo, no entanto, ser respeitado o tempo mínimo da realização. Temos como exemplo a relação obrigacional decorrente do serviço de restaurante.

    i) Execução periódica: a obrigação é cumprida em trato sucessivo, de modo que a prestação tem como característica a renovação singular e sucessiva.

    j) Execução diferida: a obrigação deverá ser cumprida de uma única vez, porém, em futuro certo. Tem-se como exemplo a emissão de cheque pós-datado.

    5) Classificação das obrigações quanto à liquidez:

    k) Obrigação líquida: trata-se da obrigação certa quanto a sua existência e determinada quando ao seu conteúdo. Podendo ser exigir seu cumprimento desde logo.

    l) Obrigação ilíquida: hipótese de obrigação que muito embora seja certa quanto a sua existência, não é certa quanto ao seu conteúdo, pois não existe exatidão, tornando impossível a exigência do cumprimento. Desta feita, a exigibilidade da obrigação depende de regular liquidação.

     https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/488678859/direito-civil-12-classificacoes-de-obrigacoes

  • De acordo com o conteúdo da prestação, a obrigação pode ser positiva ou negativa. Será positiva quando tiver como conteúdo uma ação (ou comissão) e negativa quando relacionada com uma abstenção (ou omissão).

  • Engraçado que as que eu sei não caem na minha prova...

  • OBS!

    Prestação positiva = obrigação de fazer.

    Prestação negativa = obrigação de não fazer.