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ID
5593885
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item.

São divisíveis as obrigações suscetíveis de cumprimento fracionado e indivisíveis as que somente podem se cumprir na sua integralidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da teoria geral das obrigações, mais precisamente sobre as suas modalidades, a classificação das obrigações quanto à divisibilidade do objeto obrigacional leva em consideração a unicidade da obrigação e estão previstas a partir do art. 257 do Código Civil.
    A obrigação divisível é aquela que pode ser cumprida de modo fracionado, ou seja, em várias partes; já obrigação indivisível só pode ser cumprida na sua integralidade, sem fracionamento. Exemplo de obrigação divisível que traz a doutrina de Tartuce (2020) é quando há três devedores da obrigação de entregar 120 sacas de cimento, o que poderia ser dividido em 40 sacas. Já no que se refere a indivisível, pode ser um objeto de diamante de 50 quilates (vez que se houvesse a divisão das pedras, o valor cairia).

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

     Referências:

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.