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ID
5593891
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item.

Quando os devedores estão sujeitos a uma prestação indivisível, no caso de vir ela a converter-se em seu equivalente pecuniário, a obrigação tornar-se-á divisível e estes ficarão solidariamente responsáveis. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Código Civil

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • ERRADO

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • n entendi

  • Errei essa questão e tenho muita dificuldade nesse assunto. Então vou tentar colocar aqui no comentário o que eu acho que esteja errado. Vamos lá:

    Gabarito: ERRADO

    A assertiva dispõe que: "Quando os devedores estão sujeitos a uma prestação indivisível, no caso de vir ela a converter-se em seu equivalente pecuniário, a obrigação tornar-se-á divisível e estes ficarão solidariamente responsáveis."

    Todavia, o art. 263 do CC quando trata sobre esse assunto diz que:

    "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos."

    Percebe-se que o erro da assertiva está na parte final quando diz que "[...] a obrigação tornar-se-á divisível e estes ficarão solidariamente responsáveis."

    Na verdade, como mostram os §§1º e 2º do art. 263, a obrigação indivisível, que perde essa qualidade se convertendo em perdas e danos, não se torna solidária.

    Ainda que todos os devedores tenham culpa (§1º), cada um responde apenas pela sua parte.

    E se apenas um é culpado (§2º), só ele responde.

    Dessa forma, como já dito, nenhuma dessas possibilidades configura uma responsabilidade solidária entre os devedores (cada um responsável pelo TODO), como erroneamente a assertiva apontou.

    Espero que tenha ajudado de alguma forma que seja. Estou também aprendendo :)

  • Solidariedade não se presume...

    Logo, a questão afirmando que os devedores automaticamente seriam obrigados solidariamente em caso de conversão do bem antes indivisível em perdas e dados encontra-se incorreta.

    Frise-se que a solidariedade somente advém de lei ou contrato, e não há norma legal no sentido trazido pela questão.

  • Quando a obrigação indivisível resolver-se em perdas e danos (pecúnia), cada devedor, em regra, será resposável por sua cota. Todavia, no caso da solidariedade, esta permanece quando a obrigação for convertida em perdas e danos.

    Obrigação INDIVISÍVEL.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Obrigação SOLIDÁRIA.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • SOLIDARIEDADE não se presume...

  • Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • Errei porque pensei no artigo 271 do Código Civil:

    "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade".