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Gabarito Errado
Código Civil
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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ERRADO
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
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n entendi
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Errei essa questão e tenho muita dificuldade nesse assunto. Então vou tentar colocar aqui no comentário o que eu acho que esteja errado. Vamos lá:
Gabarito: ERRADO
A assertiva dispõe que: "Quando os devedores estão sujeitos a uma prestação indivisível, no caso de vir ela a converter-se em seu equivalente pecuniário, a obrigação tornar-se-á divisível e estes ficarão solidariamente responsáveis."
Todavia, o art. 263 do CC quando trata sobre esse assunto diz que:
"Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos."
Percebe-se que o erro da assertiva está na parte final quando diz que "[...] a obrigação tornar-se-á divisível e estes ficarão solidariamente responsáveis."
Na verdade, como mostram os §§1º e 2º do art. 263, a obrigação indivisível, que perde essa qualidade se convertendo em perdas e danos, não se torna solidária.
Ainda que todos os devedores tenham culpa (§1º), cada um responde apenas pela sua parte.
E se apenas um é culpado (§2º), só ele responde.
Dessa forma, como já dito, nenhuma dessas possibilidades configura uma responsabilidade solidária entre os devedores (cada um responsável pelo TODO), como erroneamente a assertiva apontou.
Espero que tenha ajudado de alguma forma que seja. Estou também aprendendo :)
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Solidariedade não se presume...
Logo, a questão afirmando que os devedores automaticamente seriam obrigados solidariamente em caso de conversão do bem antes indivisível em perdas e dados encontra-se incorreta.
Frise-se que a solidariedade somente advém de lei ou contrato, e não há norma legal no sentido trazido pela questão.
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Quando a obrigação indivisível resolver-se em perdas e danos (pecúnia), cada devedor, em regra, será resposável por sua cota. Todavia, no caso da solidariedade, esta permanece quando a obrigação for convertida em perdas e danos.
Obrigação INDIVISÍVEL.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Obrigação SOLIDÁRIA.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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SOLIDARIEDADE não se presume...
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Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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Errei porque pensei no artigo 271 do Código Civil:
"Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade".