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Código Civil
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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GABARITO: CERTO
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Solidariedade nunca se presume, cuidado com isso. Resulta da lei ou da vontade das partes (artigos 264 e 265 do Código Civil).
- SOLIDARIEDADE ATIVA (CREDORES) - Mais de um credor. Cada um dos CREDORES solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
- SOLIDARIEDADE PASSIVA (DEVEDORES) - Mais de um devedor. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum CUIDADO: O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida NÃO APROVEITAM AOS OUTROS DEVEDORES, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
FONTE: RETA FINAL RDP.
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Desculpa aos colegas q não viram problema na questão, pra mim a questão é incompleta, o que a torna errada. E a obrigação indivisivel tbm não há vários devedores e credores?
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Gabarito incorreto ao meu ver: De fato, a solidariedade pode resultar da vontade das partes (consensual), conforme prevê o artigo 265, CC, porém, também decorre da lei, e, nesse caso, desnecessário que haja concordância das partes. Aliás, ainda que as partes discordem, prevalece a solidariedade, quando prevista em lei.
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A questão fala que é "necessário", e não que é "suficiente."
É necessário, mas não é suficiente
É necessário, pois, para que haja solidariedade, é necessário, sim, pluralidade no polo ativo ou passivo da obrigação
Porém, não é suficiente a pluralidade, deve haver força legal ou intenção das partes
GAB: C.
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Não é necessários que tenha vários credores E vários devedores simultaneamente, como está na parte final do enunciado. Pode haver vários credores OU vários devedores simultaneamente. Gabarito deveria ser ERRADO.
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acho que o gabarito esta incorreto, pois a solidariedade nao se presume, decorre de lei ou vontades das partes...
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Foi bem fácil. É só lembrar que a solidariedade ativa é quando há mais de um credor ao passo que a solidariedade passiva é quando há mais de um devedor.