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ID
5593906
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item.

O caráter acessório das obrigações somente pode ser configurado no momento de sua constituição. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O caráter acessório ou principal da obrigação é uma qualidade que lhe pode advir da vontade das partes ou da lei. Na primeira hipótese, pode ser convencionada conjuntamente ou posteriormente à celebração da obrigação principal.

    Fonte: https://www.cadorim.com.br/2012/04/obrigacoes-principais-e-acessorias.html

    Bons estudos!

  • Ex.: cláusula penal.

    Art. 409, CC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

  • Também lembrei da cláusula penal
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito das obrigações e suas modalidades, as obrigações podem ser principais ou acessórias, as primeiras são aquelas que não dependem de qualquer outra, as segundas são as que estão subordinadas a outra obrigação. Contudo, o caráter acessório das obrigações pode decorrer da vontade das partes e sendo assim, pode ser convencionada no momento da constituição da obrigação ou posterior a celebração da obrigação principal.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.


    Referências:

    CADORIM, Guilherme. Obrigações principais e acessórias. Site: Cadorim.

     
    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020.