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ID
5593918
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais e gerais do processo civil, julgue o item.

O dever de observar o princípio da legalidade significa que a interpretação dos textos normativos deve ser estritamente literal. 

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37 da CRFB, é considerado um produto do Liberalismo, que pregava a superioridade do Poder Legislativo. Encontra dois desdobramentos:

    a) supremacia da lei: a lei prevalece e tem preferência sobre os atos da administração. O princípio da supremacia da lei relaciona-se com a doutrina da negative Bindung (vinculação negativa), segundo a qual a lei representaria uma limitação para a atuação do administrador, de modo que, na ausência da lei, poderia ele atuar com maior liberdade para atender ao interesse público.

    b) reserva de lei: o tratamento de certas matérias deve ser formalizado necessariamente pela legislação, excluindo a utilização de outros atos com caráter normativo. Já o princípio da reserva da lei encontra-se inserido na doutrina da positive Bindung (vinculação positiva), que condiciona a validade da atuação dos agentes públicos à prévia autorização legal.

    Atualmente, tem prevalecido, na doutrina clássica e na praxe jurídica brasileira, a ideia da vinculação positiva da Administração à lei. Vale dizer: a atuação do administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima. Na célebre lição de Hely Lopes Meirelles, apoiado em Guido Zanobini: “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo – 9. ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

  • Gabarito: Errado

  • Não há literalidade em tudo, pois nada no direito é absoluto.

  • ERRADO

    Leciona Lúcia Valle Figueiredo, citada por Rodrigo Borlado Rodrigues:

     "Ora, assim como o princípio da legalidade é bem mais amplo do que a mera sujeição do administrador à lei, pois aquele, necessariamente, deve estar submetido também ao Direito, ao ordenamento jurídico, às normas e princípios constitucionais, assim também há de se procurar solver a hipótese de a norma ser omissa ou, eventualmente, faltante"

  • 3 fases do conceito de legalidade: 

    Legalidade estrita: a administração somente irá atuar nos limites da lei. 

    Legitimidade: a atuação administrativa deve ser legal, mas também se conforme a moralidade e buscando a finalidade pública.

     • Juridicidade: na verdade, a atuação da administração deve ser legal, legítima, mas também jurídica, visto que ela deverá atuar conforme o ordenamento jurídico e os limites estabelecidos na ordem jurídica.

  • REESCREVENDO

    O dever de observar o princípio da legalidade vai além da interpretação estritamente literal dos textos normativos 

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca do conteúdo do princípio da legalidade. Bem diferentemente do que foi aduzido pela Banca, referido postulado não exige que a interpretação dos textos normativos se dê de maneira estritamente literal.

    Em rigor, o primado da legalidade, no âmbito do Direito Administrativo, é aquele segundo o qual a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito, consoante, aliás, restou expresso no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    A uma, diante da ausência de norma (anomia), o comportamento administrativo, em princípio, será vedado, porquanto as entidades e órgãos públicos somente podem atuar quando houver lei expressa que assim determine ou autorize.

    A duas, não basta a observância da letra fria da lei, de maneira estrita e literal, tal como sugere a assertiva em análise. A observância da legalidade é ampla, de sorte que demanda que se cumpra o ordenamento jurídico como um todo, o que inclui a Constituição, as leis, os princípios e as normas infralegais. Deve-se, ainda, observar, sempre, a finalidade pública, a moralidade administrativa, princípios estes que complementam a legalidade estrita. Daí se utilizar, atualmente, de expressões como legitimidade ou juridicidade dos atos administrativos, e não apenas a legalidade estrita.

    Do exposto, equivocada a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O princípio da legalidade administrativa se refere à lei em sentido amplo, ou seja, o administrador não se sujeita apenas à lei formal. Mais que isso, a Administração deve obediência ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo normas regulamentares por ela mesmo editadas (decretos, portarias, instruções normativas etc.), e também aos princípios constitucionais.

    É por isso que hoje se fala em princípios como o da legitimidade ou juridicidade, e não apenas da estrita legalidade.

    Ademais, pode-se argumentar que se o dever de observar o princípio da legalidade significasse que a interpretação dos textos normativos deveria ser estritamente literal, então não existiria doutrina, não existiria jurisprudência ou até mesmo controle de legalidade. Bastava que a Administração seguisse estritamente o que estivesse escrito na lei, como um robô faria. No estudo do direito, raramente encontramos algo que é absoluto.

    Portanto, corrigindo o enunciado da questão, o dever de observar o princípio da legalidade deve ir além da interpretação estritamente literal dos textos normativos.

    Gabarito: Errado

  • princípio da legalidade administrativa se refere à lei em sentido amplo, ou seja, o administrador não se sujeita apenas à lei formal. Mais que isso, a Administração deve obediência ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo normas regulamentares por ela mesmo editadas (decretos, portarias, instruções normativas etc.), e também aos princípios constitucionais.