Com base no Código de Ética Farmacêutica e no Código de
Processo Ético (Resolução CFF nº 711/2021), julgue o item.
Instaurado o processo ético-disciplinar, mediante
despacho do presidente do Conselho Regional de
Farmácia, a secretaria o registrará por escrito,
atribuindo-lhe um número, e, de imediato, o
encaminhará à Comissão de Ética.