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ID
5593969
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item. 

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

  • Para completar o comentário do colega, a justificativa de dispensabilidade da exposição detalhada se dá pois

    "O objetivo principal da portaria de instauração, prevista no art. 151, I, da Lei) é dar publicidade à constituição da comissão processante, ou seja, informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito.

    Somente após a instrução probatória é que a Comissão Processante terá condições de fazer um relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo servidor indiciado, capitulando as infrações porventura cometidas.

    Desse modo, a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando o servidor for indiciado (etapa de indiciamento), não sendo imprescindível que conste da portaria de instauração.

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 05)

    Tese 3: A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor."

    Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 641-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8c66bb19847dd8c21413c5c8c9d68306>. Acesso em: 31/01/2022

  • Certo

    O PAD é instaurado por meio de uma portaria. Nela constarão os nomes dos três servidores estáveis que irão formar a comissão junto com seu presidente.

    Conforrme doutrina:

    “Deve indicar sucintamente - não é DETALHADAMENTE - dados essenciais ao processo, como seu número, eventualmente o servidor envolvido, a acusação e o enquadramento legal, nome da repartição, data e assinatura da autoridade responsável.”

    (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao RJU dos Servidores Públicos Civis. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 379)

  • OUTRA QUESTÃO:

    A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor. (CERTA)

  • Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

    Prescinde = dispensa

  •  ¨prescinde¨ enganou muita gente, incluindo eu.

  • Processo administrativo disciplinar é o processo administrativo destinado a apurar e sancionar a prática de infrações administrativas. A portaria de instauração do processo é o ato que dá início ao procedimento.

    Não é necessário que a postaria de instauração contenha exposição detalhada dos fatos que serão apurados no processo. Nesse sentido, determina a Súmula nº 641 do STJ que:
    A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
    Vemos, então, que a afirmativa é correta, dado que reproduz enunciado de Súmula do STJ.

    Gabarito do professor: certo. 


  • Súmula nº 641 do STJ que:

    A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados