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GAB. CERTO
Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
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Para completar o comentário do colega, a justificativa de dispensabilidade da exposição detalhada se dá pois
"O objetivo principal da portaria de instauração, prevista no art. 151, I, da Lei) é dar publicidade à constituição da comissão processante, ou seja, informar quem serão os servidores responsáveis pela instrução do feito.
Somente após a instrução probatória é que a Comissão Processante terá condições de fazer um relato circunstanciado das condutas supostamente praticadas pelo servidor indiciado, capitulando as infrações porventura cometidas.
Desse modo, a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando o servidor for indiciado (etapa de indiciamento), não sendo imprescindível que conste da portaria de instauração.
Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 05)
Tese 3: A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor."
Fonte:CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 641-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8c66bb19847dd8c21413c5c8c9d68306>. Acesso em: 31/01/2022
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Certo
O PAD é instaurado por meio de uma portaria. Nela constarão os nomes dos três servidores estáveis que irão formar a comissão junto com seu presidente.
Conforrme doutrina:
“Deve indicar sucintamente - não é DETALHADAMENTE - dados essenciais ao processo, como seu número, eventualmente o servidor envolvido, a acusação e o enquadramento legal, nome da repartição, data e assinatura da autoridade responsável.”
(RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao RJU dos Servidores Públicos Civis. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 379)
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OUTRA QUESTÃO:
A portaria de instauração do processo disciplinar prescinde de minuciosa descrição dos fatos imputados, sendo certo que a exposição pormenorizada dos acontecimentos se mostra necessária somente quando do indiciamento do servidor. (CERTA)
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Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
Prescinde = dispensa
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¨prescinde¨ enganou muita gente, incluindo eu.
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Processo administrativo disciplinar é o processo
administrativo destinado a apurar e sancionar a prática de infrações
administrativas. A portaria de instauração do processo é o ato que dá início ao
procedimento.
Não é necessário que a postaria de instauração contenha
exposição detalhada dos fatos que serão apurados no processo. Nesse sentido, determina
a Súmula nº 641 do STJ que:
A portaria de
instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição
detalhada dos fatos a serem apurados.
Vemos, então, que a afirmativa é correta, dado que reproduz
enunciado de Súmula do STJ.
Gabarito do
professor: certo.
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Súmula nº 641 do STJ que:
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados