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ID
5593978
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item. 

O direito à indenização por danos morais não se transmite com o falecimento do titular, sendo os herdeiros da vítima ilegítimos para ajuizar ou prosseguir com a ação indenizatória. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

    Código Civil: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Enunciado 454-CJF: Art. 943. O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

  • GABARITO: ERRADO.

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    Súmula 642-STJ -> " O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória."

  • Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020.

  • Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

    Código Civil: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.