CUIDADO MEUS NOBRES!!!
DICA:
Se uma pessoa vai dar o seu aval, ela precisará da concordância do seu cônjuge? Exige-se outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge) para que a pessoa seja avalista?
• Leis que regem os títulos de crédito: NÃO. Não há previsão exigindo.
• Código Civil: SIM. Exige-se autorização do cônjuge, nos termos do art. 1.647, III
CESPE/MP-PI/12/PROMOTOR Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. (CERTO)
Obrigação pessoal
De fato, o art. 1.647, III, do Código Civil exige autorização do cônjuge para que a pessoa casada possa prestar aval. A única exceção é para o caso do regime de bens ser o da separação absoluta.
Ocorre que não pode pretender o avalista a inclusão de sua esposa no polo passivo da demanda executiva, pois o aval é uma garantia de pagamento de título de crédito que tem natureza pessoal e, com isso, o pagamento somente pode ser imputado a ele, avalista.
Dessa feita, por se tratar de obrigação de natureza pessoal, não pode o cônjuge que presta consentimento ser também considerado avalista. Por consequência, não pode figurar no polo passivo da execução.
O cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval, nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil (outorga uxória), não é avalista.
Dessa forma, não havendo sido prestada garantia real, não é necessária sua citação como litisconsorte, bastando a mera intimação do cônjuge que apenas autorizou o aval.
STJ. 4ªT. REsp 1.475.257-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j 10/12/19 (Info 663).
Do ponto de vista do credor, a fiança é melhor do que o aval. Apesar de mais burocrático, ao assinar o contrato, o fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.