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                                GAB. CERTO   Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. 
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                                GABARITO: CERTO. . . Questão cobrava o conhecimento da recente Súmula 637 do STJ: Súmula 637-STJ -> O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.     . STJ, com base no princípio do acesso à justiça entende que o Ente Público pode alegar a propriedade incidentalmente como forma de mostrar sua posse e comprovar que particulares têm mera ocupação. Entendimento contrário implicaria na ausência de formas de defesa por parte da ADM.     
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                                A intervenção acidental nas possessória entre particulares pelo ente público garante a defesa do interesse público de forma mais abrangente cumpre com o artigo 4 do CPC ao possibilitar uma resposta satisfativa e com celeridade. 
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                                Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. 
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                                Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.