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ID
5593990
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item. 

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • GABARITO: CERTO.

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    Questão cobrava o conhecimento da recente Súmula 637 do STJ:

    Súmula 637-STJ -> O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

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    STJ, com base no princípio do acesso à justiça entende que o Ente Público pode alegar a propriedade incidentalmente como forma de mostrar sua posse e comprovar que particulares têm mera ocupação. Entendimento contrário implicaria na ausência de formas de defesa por parte da ADM.

  • A intervenção acidental nas possessória entre particulares pelo ente público garante a defesa do interesse público de forma mais abrangente cumpre com o artigo 4 do CPC ao possibilitar uma resposta satisfativa e com celeridade.

  • Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.