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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a prestação de contas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Neste caso, marquemos a alternativa que contempla corretamente o prazo que os Tribunais de Contas têm para emitir o parecer prévio conclusivo sobre as contas.
Aqui, recorramos ao artigo 57 da LRF:
Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
- § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
- § 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "C" é correta.
GABARITO: C
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Letra C
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
@concurseironnildo
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RESPOSTA: C
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Letra C
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
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GAB C
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 2000
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Bom, o caput do artigo 57 foi declarado inconstitucional (ADI 2238), porque, nas palavras do Supremo Tribunal Federal (STF), sua “leitura sugere que a emissão de parecer prévio por Tribunais de Contas poderia ter por objeto contas de outras autoridades que não a do Chefe do Poder Executivo".
No entanto, o dispositivo apareceu em prova. Estranho, mas tudo bem. Vamos lá.
O dispositivo prevê que:
“Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."
Prazo, portanto, de sessenta dias.
Gabarito do Professor: Letra C.