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GABARITO - LETRA C
A) Polícia judiciária é o legitimado para ações de investigação criminal quando diretamente vinculadas à apuração de infrações.
B) O poder de policia administrativa tem caráter eminentemente preventivo e fiscalizatório, essa é a regra. No entanto, pode atuar também de forma repressiva. ex: aplicação de sanção, apreensão de mercadorias.
C) Correto. Abuso de Poder é o GÊNERO e compreende duas ESPÉCIES:
- Excesso de Poder - O agente vai além de suas atribuições.
- Desvio de poder – agente pratica ato para interesse pessoal ou sem atender ao seu fim legal. Atua com desvio de FINALIDADE.
D) A autoexecutoriedade significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Quando a Administração Pública vai praticar um ato não tem que perguntar para o Poder Judiciário se pode, ou não, praticá-lo.
E) Poder de polícia é o poder do Estado de impor limitações ao exercício do direito à liberdade e à propriedade. Características: 1. Discricionariedade 2. Autoexecutoriedade 3. Coercibilidade
Qualquer erro chama no privado.
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CUIDADO!!!
Coação é diferente de COERÇÃO.
Esse é o único erro da letra E.
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Atributos do poder de polícia: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade*. Famoso mnemônico DIS-CO-AUTO.
* Alguns doutrinadores subdividem a autoexecutoriedade em exigibilidade (quando permitidos apenas meios indiretos para a execução do ato) e executoriedade (quando possíveis meio diretos).
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Polícia Administrativa
- Atua sobre: bens, direitos e atividades.
- Ilícito/ sanção: administrativa
- Quem realiza: órgão/ entidade da Adm. Pública
- Natureza predominante : em regra, preventiva. Mas pode ser repressiva.
Polícia Judiciária
- Atua sobre: indivíduos
- Ilícito/ sanção: penal
- quem realiza: orgão de segurança
- natureza predominante: em regra, repressiva. Mas pode ser preventiva.
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GABARITO - C
A) Não se confunde poder de polícia administrativa X Poder de polícia judiciária.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).
• PODER DE POLÍCIA ADM : LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
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B) O poder de polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo e fiscalizatório, sendo vedados atos repressivos a exemplo da apreensão de mercadorias.
O Poder de polícia pode ter caráter tanto repressivo quanto preventivo. Além disso, ele incide sobre as liberdades individuais.
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C) Age com abuso de poder o agente do poder de polícia administrativa que pratica atos diversos dos previstos em lei ou fora dos limites da sua área de competência.
Abuso de poder é um gênero!
Compreende:
Excesso de poder - Vai além de suas competências.
Desvio de poder - Finalidade diversa ao ato.
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D) A autoexecutoriedade consiste na necessidade de autorização judicial para que os agentes do poder de polícia administrativa possam limitar o gozo e o exercício de direitos dos indivíduos.
Na Autoexecutoriedade a administração age diretamente independente do poder judiciário.
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E) São atributos do poder de polícia administrativa a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coação.
Atributos: D.A.C.
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Os ATRIBUTOS do poder de Polícia são:
1- Coercibilidade (sinônimo de imperatividade - impõe-se aos administrados, independente de sua vontade).
2- Auto-Executoriedade
subdivide-se em
2.1- Exigibilidade (coação indireta - multa)
2.2- Executoriedade (coação direta - uso da força - fechar estabelecimento, apreender bem).
3- Discricionariedade
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Os atributos do poder de polícia administrativa são:
DISCRICIONARIEDADE;
AUTO EXECUTORIEDADE;
COERCIBILIDADE (que é diferente de coação)
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Coação não! Coerção. De coercibilidade, que é sinônimo de imperatividade, como um dos atributos do Poder de polícia. Significa dizer que a Administração Pública impõe os atos derivados do poder de polícia INDEPENDENTEMENTE da vontade do particular.
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A questão trata do poder de
polícia. Vejamos as afirmativas da questão:
A) O poder de polícia
administrativa legitima as ações de investigação criminal quando diretamente
vinculadas à apuração de infrações.
Incorreta. Investigações
criminais apuram infrações criminais e não infrações administrativas. E essas
investigações criminais não são legitimadas pelo poder de polícia
administrativa.
B) O poder de polícia
administrativa tem caráter eminentemente preventivo e fiscalizatório, sendo
vedados atos repressivos a exemplo da apreensão de mercadorias.
Incorreta. O poder de polícia
administrativa tem caráter preventivo e fiscalizatório, mas também repressor e
sancionatório, podendo, no exercício do poder de polícia, ser aplicadas medidas
repressivas como a apreensão de mercadorias.
C) Age com abuso de poder o
agente do poder de polícia administrativa que pratica atos diversos dos
previstos em lei ou fora dos limites da sua área de competência.
Correta. Os agentes públicos, no
exercício do poder de polícia, devem agir nos limites da lei, de modo que age
com abuso de poder o agente que atua fora dos limites legais.
O abuso de poder é gênero que
engloba duas categorias: o desvio de poder também chamado de desvio de
finalidade e o excesso de poder. O desvio de poder ocorre quando o agente age
em desconformidade com as finalidades legais. Já o excesso de poder ocorre
quando o agente atua fora de suas competências legais.
D) A autoexecutoriedade
consiste na necessidade de autorização judicial para que os agentes do poder de
polícia administrativa possam limitar o gozo e o exercício de direitos dos
indivíduos.
Incorreta. A autoexecutoriedade é
um dos atributos do poder de polícia que consiste na possibilidade de a
Administração Pública executar atos de polícia, limitando o gozo e o exercício
de direitos por indivíduos, em benefício da coletividade, sem a necessidade de
autorização judicial.
E) São atributos do poder de
polícia administrativa a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coação.
Incorreta. São atributos do poder
de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Coação não é atributo do poder de polícia.
Gabarito do professor: C.