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De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em:
a) instruções;
b) circulares;
c) portarias;
d) avisos;
e) ordens de serviço;
f) ofícios;
g) despachos.
GAB: LETRA B
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ATOS ORDINÁRIOS
Os atos administrativos ordinatórios possuem a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, portanto, eles têm alcance interno. Nessa linha, o seu fundamento é o poder hierárquico, pois esses atos são editados por um superior, tendo como destinatários os seus subordinados.
Os atos ordinatórios podem ser representados pelo seguinte mnemônico:
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
Fonte: Estratégia Concurso
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Bizú:
Atos Ordinatórios: C.A.I.O P.O.DE
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviço
Portarias
Ofícios
DEspachos
Fonte: comentários qc
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Alguém sabe a classificação do "visto"?
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Questão: B
Atos ordinatórios são atos de organização interna, alcançando somente servidores subordinados a autoridade que expediu o ato, podendo ser revogado a qualquer tempo e não gerando direito adquirido.
Ex: Portarias, ofícios, memorandos, instruções e circulares.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
Atos ordinatórios: se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e da conduta funcional de seus agentes.
Atos Ordinatórios: C.A.I.O P.O.DE
Circulares – ato administrativo que objetiva a transmissão de ordens internas emitidas de forma uniforme pelas autoridades administrativas aos subordinados de determinada repartição.
Avisos – ato administrativo emanado dos Ministros de Estado referente a assuntos relacionados aos seus Ministérios. Também podem ser utilizados como instrumento destinado a permitir o conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
Instruções – ato administrativo expedido pelos Ministros de Estado para a execução de decretos, leis e regulamentos, sendo também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo objetivo.
Ordens de serviço – determinações dirigidas aos responsáveis por serviços e obras públicas com autorização do seu início, contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
Portarias – ato administrativo interno através do qual os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários. Através da portaria, também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.
Ofícios – comunicação escrita feitas pelas autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particulares, em caráter oficial. Poder conter tanto matéria administrativa como social.
Despachos – decisão proferida pela autoridade executiva (legislativa ou judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos.
Desta forma:
B. CERTO. Portaria; despacho; circular e ofício.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Atos administrativos ordinatórios
são atos que se destinam a organizar o funcionamento interno da Administração
Pública e a conduta de seus agentes enquanto no exercício de suas atribuições
públicas.
São exemplos de atos
administrativos ordinatórios: instruções; circulares; portarias; avisos; ordens
de serviço; ofícios e despachos.
Vemos, então, que a alternativa
que enumera apenas atos ordinatórios é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Atos ORDINATÓRIOS são as ORDENS expedidas pela autoridade administrativa superior para seus subordinados:
- PORTARIAS: as portarias são atos administrativos formais praticados por autoridades em nível inferior ao Chefe do Executivo, quaisquer que sejam os escalões, que se destinam a uma variedade de situações (expedir orientações funcionais em caráter concreto, impor aos servidores determinada conduta funcional, instaurar procedimentos investigatórios e disciplinares).
- ORDENS DE SERVIÇO: ato formal que determina a maneira que uma atividade deve ser conduzida, confundindo-se com a circular. Ex: o procurador chefe pode determinar a forma de distribuição de processos na procuradoria. Ele edita uma norma de caráter geral que vai disciplinar a forma como será conduzida a atividade.
- CIRCULARES: – ato administrativo formal pelo qual autoridades superiores expedem ordens uniformes aos servidores subordinados. São orientações em caráter concreto, distinguindo-se das instruções. Não se trata de um ato individual, e sim um ato geral interno, pois não individualiza as pessoas a serem atingidas pelo ato. É imposição em razão da hierarquia e da subordinação, só podendo ser expedida pelo chefe do órgão.
- MEMORANDOS E OFÍCIOS: O MEMORANDO é de comunicação interna, entre agentes do mesmo órgão. O OFÍCIO é um ato de comunicação entre uma autoridade e um particular ou entre autoridades.
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é horrível decorar isso, mesmo com os mnemônicos kkkk
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GABARITO - B
NORMATIVOS:
3RD2
Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações
ORDINATÓRIOS:
CAIO PODE
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
NEGOCIAIS
HAV PARDAL
Homologação
Autorização
Visto
Permissão
Aprovação
Renúncia
Dispensa
Admissão
Licença