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Gabarito: A
É só lembrar que não existe a ideia de hierarquia entre Adm direta e indireta.
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Alguém sabe dizer o erro da letra D?
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A) Ocorre a descentralização horizontal quando a administração pública transfere algumas de suas atribuições a entidades que irão compor a administração indireta.
CORRETO. A descentralização horizontal atribui um serviço público a pessoas jurídicas de direito público ou direito de privado. Nesses casos, com a atribuição a alguém que é dotado de personalidade jurídica, estabelece-se uma relação horizontal. A relação vertical se verifica na desconcentração, porque o órgão dotado de personalidade jurídica cria órgãos sem personalidade jurídica, de modo que há uma relação vertical entre o criado e o que criou.
Lembra daquela frase do Bolsonaro "um manda e outro obedece"? É uma concepção de relação vertical, de subordinação. O Presidente da República é chefe da União, o qual, no que lhe concerne, tem a prerrogativa de criar órgãos sem personalidade jurídica; no caso, o Ministério da Saúde, de modo que este, está vinculado àquele.
B) A desconcentração da administração pública pode ser dar por meio de outorga ou de delegação.
ERRADO! A descentralização ocorre por outorga ou delegação, e não na desconcentração, porque nessa modalidade os órgãos sem personalidade jurídica nem sequer precisam de uma lei ou de um contrato, por exemplo, para serem criados.
Outro exemplo: quando um Presidente da República precisa de apoio no congresso, o que ele faz? Cria Ministérios, desconcentra a máquina administrativa.
Lembrando: A desconcentração e concentração parte da ideia de como um órgão atribui internamente sua competência. Cria órgãos ou não, mas em todos os casos NÃO HÁ PERSONALIDADE JURÍDICA.
A descentralização tem que criar, necessariamente, entidades com personalidade jurídica.
C) A descentralização administrativa consiste na transferência de competências a serem desempenhas pelos órgãos da administração pública e decorre diretamente da Constituição Federal.
ERRADO!
A descentralização, em primeiro lugar, não cria órgãos, mas entidades. Ao citar órgãos, está-se falando de desconcentração. Além disso, a descentralização não decorre diretamente da CF, mas decorre por outorga (lei) ou por delegação (contrato ou ato unilateral).
D) A outorga de serviço público a particular ou a entidade criada para o fim específico poderá ocorrer por meio de lei, por contrato ou por ato administrativo.
ERRADO!
A outorga de serviço público não é dada a particulares, mas a entidades de direito público. Para atribuir uma atividade a particulares, faz-se mediante delegação.
E) Na delegação, a administração pública transfere para o particular, por tempo indeterminado, a execução de um serviço público que era da atribuição do ente que o delegou.
ERRADO!
O tempo é determinado, conforme a previsão constante no art. 14. § 2 da Lei 9.784/99: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
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Vejamos as classificações:
Temos dois tipos mais abrangentes de Descentralização: Política e Administrativa.
Descentralização Política: é uma forma de distribuição de competências aos entes federativos realizados por meio da Constituição Federal (a CF faz a distribuição das competências). Observe que não se trata de uma delegação da União, pois cada um tem sua competência.
Descentralização Administrativa: é quando entes políticos (U, E, DF, M) passam o exercício de uma competência para outras entidades. Não ocorre, ou não está presente na CF, e sim, ocorre por meio de lei, contrato, ato, etc..
⇧ Essa é a descentralização que estudamos nessa parte. Então vamos falar mais sobre as classificações dela.
Dentro da Descentralização Administrativa temos dois grandes grupos:
Descentralização e Desconcentração.
Descentralização (Cria entidades, com pessoas jurídicas distintas, sem hierarquia, dá origem a entidades administrativas, delegatório) pode ser subdividida em:
1) Descentralização por Outorga, técnica, funcional, legal, por serviços (todos sinônimos): Ela cria entidades administrativas (Administração Indireta) (ex. INSS, Petrob., Caixa...), sempre teremos a necessidade de uma lei para que isso ocorra, temos presunção de definitividade (não consigo imaginar o fim, não consigo imaginar o prazo de concessão, o Estado é titular do serviço e sem subordinação (descentralização).
2) Descentralização por colaboração, por delegação, negocial: Ela transfere apenas a execução para particulares, pessoas privadas, por meio de contrato de concessão de serviços públicos ou ato administrativo. Para ter uma segurança jurídica para seu investimento, utilizamos instrumentos para realizar a delegação de serviços públicos, que ocorrem por meio de contratos de concessão (valores ⇧), permissão (valores intermed.) e autorização (valores mais ⇩), Temos prazos determinados (no contrato) e prazos indeterminados (no ato adm.), não existe subordinação.
3) Descentralização Territorial - Geográfica: O que define um território é a região geográfica.
Desconcentração:
É um fenômeno de divisão interna. Cria órgãos públicos (unidades de atuação da adm. pública sem personalidade jurídica própria), divisão interna dentro de uma mesma pessoa jurídica, com subordinação, controle de hierarquia, pode ocorrer por meio de entidades políticas/administrativas. Exemplo: A pessoa jurídica, União = A distribuição interna da União são os órgãos públicos e a criação desses órgãos públicos é o que chamamos de desconcentração.
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sobre a letra "E": A resposta está na lei 8.987, art 2º:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A delegação transfere apenas a execução do serviço público, situação que ocorre nas concessões e permissões; enquanto que a outorga transfere a execução e a titularidade, este último só ocorre quando o serviço vai para a administração indireta.
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SOBRE A LETRA D
Primeiramente, cabe pontuar o que se trata serviço público.
Serviço público corresponde a toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.
O Estado, por questões de conveniência e oportunidade, pode prestar o serviço público DIRETAMENTE, por meio de seus órgãos, ou poderá DESCENTRALIZAR o serviço para a administração pública indireta, por meio de lei (outorga legal - art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; ). Ainda será possível delegar ao particular que irá desempenhar o serviço por sua conta e risco e por prazo determinado (concessão, permissão, autorização).
Perceba que a titularidade da prestação de um serviço público, NOS CASOS DE MERA DELEGAÇÃO, sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.
O serviço é outorgado por lei e delegado por contrato. Invariavelmente a lei outorga ao Poder Público a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mutação da titularidade (princípio do paralelismo das formas). Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial. A outorga possui contornos de definitividade, posto emergir de lei; a delegação, ao contrário, sugere termo final prefixado, visto decorrer de contrato. Empresas públicas e sociedades de economia mista recebem a titularidade do serviço público (quando constituídas para esse fim), mas também podem ser meras executoras dos serviços que lhes sejam transferidos (quando celebram contrato de concessão, por exemplo).
Bizurando:
- Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade).
- Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
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A questão trata dos fenômenos da
descentralização e da desconcentração administrativa.
Descentralização administrativa
horizontal ocorre quando a Administração Pública transfere algumas de suas
atribuições para entidades da Administração Indireta criadas por lei ou para
particulares por meio de contrato.
A descentralização administrativa
horizontal pode se dar por meio de outorga ou de delegação. A outorga ocorre
quando a Administração Pública, por meio de lei, transfere atividades ou
serviços públicos para entidades da Administração Indireta. A delegação ocorre
quando, por meio de contrato, a Administração transfere a particulares a
execução de serviços públicos.
Descentralização horizontal não
se confunde com a descentralização vertical que é a repartição de competências
por diferentes entes da federação.
Desconcentração administrativa é
a criação de órgãos públicos que são subdivisões internas da Administração
Pública sem personalidade jurídica própria, mas com atribuições específicas. Na
desconcentração, a Administração continua exercendo diretamente suas atividades
apenas o faz por meio de órgãos especializados.
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) Ocorre a descentralização
horizontal quando a administração pública transfere algumas de suas atribuições
a entidades que irão compor a administração indireta.
Correta. A afirmativa descreve
corretamente a descentralização administrativa horizontal.
B) A desconcentração da
administração pública pode ser dar por meio de outorga ou de delegação.
Incorreta. A desconcentração não
envolve a delegação ou outorga de atividades ou serviços públicos. O que se dá
por meio de outorga ou delegação é a descentralização administrativa.
C) A descentralização
administrativa consiste na transferência de competências a serem desempenhas
pelos órgãos da administração pública e decorre diretamente da Constituição
Federal.
Incorreta. A descentralização
administrativa é a transferência de atividades e serviços para pessoas da
Administração Pública Indireta ou particulares e não para órgãos que integram a
Administração pública.
D) A outorga de serviço
público a particular ou a entidade criada para o fim específico poderá ocorrer
por meio de lei, por contrato ou por ato administrativo.
Incorreta. A outorga de serviço
público a particular ocorre por meio de contrato e não por meio de lei.
E) Na delegação, a
administração pública transfere para o particular, por tempo indeterminado, a
execução de um serviço público que era da atribuição do ente que o delegou.
Incorreta. Na delegação, a Administração
Pública transfere atividades ou serviços públicos entidade da Administração
Indireta e não a particular. É por meio de outorga que a administração transfere
a particular a execução de serviço público.
Gabarito do professor: A.
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Pensei em titulares de serventia extrajudicial: recebem por delegação e por tempo indeterminado. ????!???
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GABARITO- A
I) distribuir tarefas estatais entre esferas da Federação (descentralização vertical)
II ) Destruibuição entre poderes distintos dentro de uma mesma esfera administrativa (descentralização horizontal).