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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
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Gabarito E
São princípios:
- legalidade
- impessoalidade
- moralidade
- publicidade
- eficiência
- do interesse público
- da probidade administrativa
- da igualdade
- planejamento
- transparência
- da eficácia
- da segregação de funções
- da motivação
- da vinculação ao edital
- do julgamento objetivo
- da segurança jurídica
- da razoabilidade
- da competitividade
- da proporcionalidade
- da celeridade
- da economicidade
- do desenvolvimento nacional sustentável
Se alguém tiver um mneumônico, tô aceitando.
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BIZU;
JOVEM, SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
São princípios:
- legalidade
- impessoalidade
- moralidade
- publicidade
- eficiência
- do interesse público
- da probidade administrativa
- da igualdade
- planejamento
- transparência
- da eficácia
- da segregação de funções
- da motivação
- da vinculação ao edital
- do julgamento objetivo
- da segurança jurídica
- da razoabilidade
- da competitividade
- da proporcionalidade
- da celeridade
- da economicidade
- do desenvolvimento nacional sustentável
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
“Art. 5º, Lei 14.133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”
Desta forma:
E. CERTO. São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Impossível decorar todos, acho que o jeito é ter um entendimento geral do objetivo das licitações e o que faz ou não sentido como um princípio. Quanto ao "segregação de funções" eu pensei: "Da onde a banca ia inventar algo tão especifico" kkkk
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O único princípio que eu nunca tinha visto em nenhum lugar é o da "segregação de funções", todo resto está previsto em outras leis ou na constituição, é mais fácil lembrar que esse é o único diferente e quando aparecer uma questão torcer pros princípios citados serem um dos 22 que aparecem no art. 5º da lei nova.
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Julgamento objetivo COMpetitividade
Vinculação ao edital Planejamento
Motivação
Segregação de funções PROporcionalidade
Economicidade
Moralidade Probidade
Publicidade Administrativa
Razoabilidade Interesse público
Eficiência Segurança jurídica
Legalidade DESENVOLVimento nacional
Impessoalidade Sustentável
Celeridade
Igualdade
Transparência
Eficácia
JOVEM, SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
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MNEMÔNICO: Jo.Ve.M, S.E.M.P.R.E. L.I.C.I.T.E. Com Planejamento Pro Pa.Í.S. Desenvolver Sustentavelmente (são 22 princípios).
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- Princípio da segregação de funções
Pela lei 12.133 de 2021, é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, de modo que as atividades licitatórias fiquem distribuídas entre mais de um agente público cada um com funções específicas.ga
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GABARITO: E
Lei 14.133/2021:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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A Nova Lei de Licitações e
Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) elencou em seu artigo 5º princípios que
devem reger as licitações públicas. Vale conferir o referido dispositivo legal:
Art. 5º Na aplicação desta Lei,
serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade,
da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento
nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de
4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Vemos, então, que todas as
afirmativas da questão mencionam princípios expressos no artigo 5º da Lei nº
14.133/2021, de modo que todas são corretas e a resposta da questão é a
alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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JOVEM, SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
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De acordo com a Lei Nº 14.133:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
O plano é não desistir!!!