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ID
5594449
Banca
Prefeitura de Tijucas - SC
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    B) Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    C) Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado

    D) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    E) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Os negócios jurídicos devem ser interpretados estritamente.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    A questão ampliou demais. Não são todos os negócio jurídicos que devem ser interpretados estritamente, mas apenas os negócios jurídicos benéficos.

    .

    B) Os poderes de representação somente poderão ser outorgados pelo interessado.

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    .

    C) Toda manifestação de vontade realizada pelo representante produz efeitos em relação ao representado.

    Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

    .

    D) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    .

    E) O silêncio de uma das partes em relação à manifestação da outra importará, invariavelmente, na anuência com os termos propostos.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • CC

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os negócios jurídicos devem ser interpretados estritamente.

    Errado. Na verdade, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia que se interpretam estritamente. Aplicação do art. 114, CC: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    b) Os poderes de representação somente poderão ser outorgados pelo interessado.

    Errado. Os poderes de representação também são conferidos por lei. Inteligência do art. 115, CC: Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    c) Toda manifestação de vontade realizada pelo representante produz efeitos em relação ao representado.

    Errado. Deve ser observado os limites dos poderes do representante, conforme preceitua art. 116, CC: Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

    d) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 109, CC: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    e) O silêncio de uma das partes em relação à manifestação da outra importará, invariavelmente, na anuência com os termos propostos.

    Errado. O silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessário a declaração de vontade expressa, conforme art. 111, CC: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Gabarito: D