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ID
5594455
Banca
Prefeitura de Tijucas - SC
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CPC:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Acredito que o erro da "E" seja a sua amplitude exagerada. (As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.)

    Competência relativa somente sobre valor e território.

  • Em relação às alternativas C e D:

    Art. 63, CPC

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    - Na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, ou seja, na contestação, deve ser alegada a abusividade da cláusula de eleição de foro.

  • A)    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    B)  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    C) ART. 63 (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    D) ART. 63(...) § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    E)   Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • GAB. B

    Fonte: CPC

    A O despacho de citação proferido por juiz competente torna prevento o juízo. ❌

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    B O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    §2º do art. 63

    C É vedado ao juiz conhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro.

    ART. 63 (...) 

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    D A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida até a sentença.

    ART. 63 (...) 

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    E As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico;

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: LETRA B

    A) O despacho de citação proferido por juiz competente torna prevento o juízo.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    .

    B) O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    .

    C) É vedado ao juiz conhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro.

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    .

    D) A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida até a sentença.

    Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    .

    E) As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    A questão generalizou as competências. As partes só podem modificar as competências relativas (em razão do valor e do território).

  • anulável

  • Questão deveria ser anulada. A redação da alternativa E está correta, apesar de sabermos que a banca queria a literalidade do caput do 63. Ainda assim, é assustadora a incompetência das bancas, que não tem a mínima noção de lógica de construção de uma oração ou frase, gerando a possibilidade de anulação.

    O que a banca deveria ter feito: "As partes SEMPRE podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."

    Aí sim a alternativa E estaria errada.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O despacho de citação proferido por juiz competente torna prevento o juízo.

    Errado. Na verdade, o registro ou a distribuição da petição inicial que torna prevento o juízo. Aplicação do art. 59, CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    b) O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 63, § 2º, CPC: Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    c) É vedado ao juiz conhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro.

    Errado. A cláusula abusiva de eleição de foto pode, sim, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, nos termos do art. 63, § 3º, CPC: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida até a sentença.

    Errado. Deve ser alegado na contestação. Aplicação do art. 63, § 4º, CPC: Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    e) As partes podem modificar a competência, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Errado. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território (essas competências são relativas. Já a competência da MPF - matéria, pessoa e função - é absoluta). Aplicação do art. 63, caput, CPC: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Gabarito: B