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ID
5594464
Banca
Prefeitura de Tijucas - SC
Órgão
Prefeitura de Tijucas - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 5

    A - LXV - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    B - LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    C - LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CORRETA

    D - LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    E - XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Questão nula, o item "d" está correto, pois existe uma exceções viável a prisão civil, e por força do 93, IX, tal decisão deve ser fundamentada.
  • A questão da letra D é:

    1- O enunciado diz APENAS "De acordo com a Constituição Federal de 1988", ou seja, está pedindo o que está escrito na CF/88 e por mais que tratados internacionais venham dizer o contrario o enunciado da questão foi bem restritivo.

    2- No texto da CF/88 existe uma possibilidade de prisão civil por divida

    LXVII- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    2- Essa prisão, quando ocorre, deve ser fundamentada e proferida por autoridade judicial competente.

    Logo a letra D estaria correta.

  • Assertiva C art.5

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

  • Correta C

    Art. 5

    (método de revisão)

    Lei só poderá restringir - publicidade dos atos- defesa da intimidade ou interesse social - exigirem

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial ou judiciária.

    Errado. A prisão ilegal será relaxada pela autoridade judiciária (e não policial ou judiciária). Aplicação do art. 5º, LXV, CF: Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    b) Mediante requerimento próprio, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos litigantes em processo judicial.

    Errado. É necessário comprar a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    c) A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LX, CF: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    d) A prisão civil por dívida depende de ordem fundamentada proferida por autoridade judicial competente.

    Errado. Via de regra, não há prisão civil por dívida. Aplicação do art.5º, LXVII, CF: Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Importante expor que o STF entende que não cabe prisão do depositário infiel. Nesse sentido, Pedro Lenza explica: "Por 5 x 4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, o STF decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5º, § 3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário. Como se sabe, o Brasil é signatário de tratados internacionais que não mais estabelecem prisão do depositário infiel. Sobre o tema, decidiu o Min. Gilmar Mendes, '...a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVVII, que ainda persiste, acrescente-se) não foi revogada pela ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 (e agora o Novo CC, acrescente-se) e o Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969." Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009: 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito'.'"

    e) A liberdade de associação de caráter paramilitar deverá observar os imperativos de segurança nacional.

    Errado. É vedada a associação de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 5, LXV, CF. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, LXXIV, CF. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

    C. CERTO.

    “Art. 5º, LX, CF. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

    D. ERRADO.

    “Art. 5º, LXVII, CF. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.”

    E. ERRADO.

    “Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.