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1. Julgar, em recurso ordinário, o crime politico. ✔
2. Julgar, em recurso extraordinário, decisão que ̶n̶e̶g̶a̶r̶ ̶v̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶r̶i̶a̶r̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶d̶o̶.
- Julgar, em recurso extraordinário, decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
3. Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ̶o̶u̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶ e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
- Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
4. Processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ✔
Gab.: B.
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gab. B
Fonte: CF
1. Julgar, em recurso ordinário, o crime politico. ✅
Art. 102. Inc. II, alínea b)
2. Julgar, em recurso extraordinário, decisão que negar vigência ou contrariar tratado. ❌
Art. 105. Compete ao STJ:
III - julgar, em RESP, as causas decididas, em única ou última instância, pelos TRF ou pelos tribunais dos E, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
3. Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ❌
Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
4. Processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. ✅
Art. 102. Inc. I, alínea g)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
1. CERTO.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político.”
2. ERRADO.
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.”
3. ERRADO.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.”
4. CERTO.
“Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.”
Desta forma:
B. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:
1. Julgar, em recurso ordinário, o crime politico.
Correto. Trata-se de competência do STF. Aplicação do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
2. Julgar, em recurso extraordinário, decisão que negar vigência ou contrariar tratado.
Errado. Não se trata de competência do STF, mas, sim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial (e não Recurso Extraordinário). Aplicação do art. 105, III, "a", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
3. Processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Errado. A competência do STF é a de processar e julgar ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual (e não municipal) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, nos termos do art. 102, I,"a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
4. Processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Correto. Trata-se de competência do STF. Aplicação do art. 102, I, "g", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Portanto, são corretos apenas os itens 1 e 4.
Gabarito: B
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I. ok
II. errada; competência do STJ
III. errada
Art. 101, I, a:
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
IV. ok (extradição passiva)