B) Errado.
CLT
Art. 8º, § 3 No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Pessoal, para diferenciar:
A CCT OU ACT pode estabelecer o ENQUADRAMENTO DA INSALUBRIDADE, ou seja, fixar o grau da mesma, conforme for o ambiente de trabalho.
o que não pode é SUPRIMIR TAL ADICIONAL se for o caso de enquadramento. Observem os artigos:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
XII - enquadramento do grau de insalubridade;