Como o colega Luciano explicou, a competência de determinado ente não se perde nem é transferida a outro ente por conta do seu não exercício, sendo tal ideia de incaducável uma das características mais fortes do conceito de competência.
A respeito da ALTERNATIVA A, podemos perceber um erro ao dispor a questão que é competência privativa dos municípios, a instituição de taxa e contribuições de melhoria; o erro está no sentido de que tais tributos não são exclusivos do ente municipal, tornando tal afirmativa errada; - poderia está correta se estivesse a se referir aos impostos municipais, IPTU, ISS e ITBI;
Sobre a ALTERNATIVA B, ao tratar que é competente o município para instituir tais impostos residuais, vemos que está errada, conforme mostra o artigo 154, inciso I da CF, onde diz: "Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"
Por fim, as ALTERNATIVAS C, D e E, aplica-se o entendimento trazido por nosso colega Luciano, onde vemos mais uma vez a importância de se conhecer o conceito de COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
OBS.: Interessante ver o conceito de capacidade tributária.
Espero ter ajudado.