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Gabarito: ERRADO
Não, os direitos da personalidade não são taxativamente previstos no Código Civil. O ordenamento jurídico prevê uma cláusula geral de proteção da personalidade. Assim, é possível encontrar positivados na Constituição Federal alguns direitos da personalidade e no Código Civil outros.
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O CC não exauriu todos os direitos da personalidade, podendo existir outros esparsos pelo ordenamento jurídico. Os direitos autorais é um exemplo que pode ser mencionado de um direito da personalidade não previsto no Código Civil.
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E a constituição federal fica aonde? logo não há que se falar em rol taxativo, haja vista que tal instrumento normativo é derivado do CRFB, logo, havendo também previsão na CRFB.
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Os direitos da personalidade estão previstos em rol exemplificativo no Código Civil (arts. 11 a 21).
Nesse sentido, o Enunciado 274 da IV Jornada de Direito Civil:
"Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação."
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Um exemplo atual de direito da personalidade (que não está no CC) é a proteção de dados pessoais regulada pela nova lei "LGPD".
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GABARITO: ERRADO
Enunciado 274, CJF: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.