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ID
5594581
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos direitos de personalidade, julgue o item. 



O direito de propriedade é um dos direitos de personalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O direito de propriedade é um direito real previsto no Art. 1225 do Código Civil.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

  • São direitos reais considerados no art. 1.225 do Código Civil: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e a laje.

  • GABARITO: ERRADO

    Direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa: direito ao nome (art. 16 do CC); direito à integridade física (art. 15 do CC); vida privada (art. 21 do CC); dentre outros.

    Direitos reais são aqueles inerentes à coisa e estão previstos no artigo 1.225 do Código Civil, senão vejamos:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    • I - a propriedade;
    • II - a superfície;
    • III - as servidões;
    • IV - o usufruto;
    • V - o uso;
    • VI - a habitação;
    • VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    • VIII - o penhor;
    • IX - a hipoteca;
    • X - a anticrese.
    • XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
    • XII - a concessão de direito real de uso; e
    • XIII - a laje.
  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Acho que vou desistir dessa vida de concurso e ir dar aula... hehehe

  • A propriedade intelectual não pode ser considerada um direito ligado à personalidade? Pergunta genuína porque, às vezes, não sei o que estou fazendo nesse mundo de concursos.
    1. Os "direitos da personalidade" são de natureza extrapatrimonial
    2. Os '"direitos de propriedade" são "direitos reais" que, juntamente com os "direitos obrigacionais", são de natureza patrimonial.

    Ps. Todos eles (personalidade, reais e obrigações) são direitos públicos subjetivos (patrimoniais ou existenciais).

  • Conceito de direitos da personalidade:

    – Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald – “Consideram-se, assim, direitos da personalidade aqueles direitos subjetivos reconhecidos à pessoa, tomada em si mesma e em suas necessárias projeções sociais. Enfim, são direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em que se convertem as projeções físicas, psíquicas e intelectuais do seu titular, individualizando-o de modo a lhe emprestar segura e avançada tutela jurídica”.

    – Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho – “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.”

  • São direitos da personalidade:

    Vida/integridade fisico/psiquica

    Honra

    Nome

    Imagem-retrato, imagine-atributo

    Intimidade, vida privada e segredo