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ERRADO
O direito de propriedade é um direito real previsto no Art. 1225 do Código Civil.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
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São direitos reais considerados no art. 1.225 do Código Civil: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e a laje.
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GABARITO: ERRADO
Direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa: direito ao nome (art. 16 do CC); direito à integridade física (art. 15 do CC); vida privada (art. 21 do CC); dentre outros.
Direitos reais são aqueles inerentes à coisa e estão previstos no artigo 1.225 do Código Civil, senão vejamos:
Art. 1.225. São direitos reais:
- I - a propriedade;
- II - a superfície;
- III - as servidões;
- IV - o usufruto;
- V - o uso;
- VI - a habitação;
- VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
- VIII - o penhor;
- IX - a hipoteca;
- X - a anticrese.
- XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
- XII - a concessão de direito real de uso; e
- XIII - a laje.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
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Acho que vou desistir dessa vida de concurso e ir dar aula... hehehe
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A propriedade intelectual não pode ser considerada um direito ligado à personalidade? Pergunta genuína porque, às vezes, não sei o que estou fazendo nesse mundo de concursos.
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- Os "direitos da personalidade" são de natureza extrapatrimonial
- Os '"direitos de propriedade" são "direitos reais" que, juntamente com os "direitos obrigacionais", são de natureza patrimonial.
Ps. Todos eles (personalidade, reais e obrigações) são direitos públicos subjetivos (patrimoniais ou existenciais).
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Conceito de direitos da personalidade:
– Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald – “Consideram-se, assim, direitos da personalidade aqueles direitos subjetivos reconhecidos à pessoa, tomada em si mesma e em suas necessárias projeções sociais. Enfim, são direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em que se convertem as projeções físicas, psíquicas e intelectuais do seu titular, individualizando-o de modo a lhe emprestar segura e avançada tutela jurídica”.
– Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho – “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.”
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São direitos da personalidade:
Vida/integridade fisico/psiquica
Honra
Nome
Imagem-retrato, imagine-atributo
Intimidade, vida privada e segredo