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ID
5595088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Fundamentação: Art. 147, CF: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Competência e capacidade tributárias são distintas. Na competência o sujeito ativo possui o poder de instituir o tributo delegado pela CF. Já a capacidade se refere ao poder de arrecadar os tributos. A capacidade tributária pode ser delegada, como no caso do ITR, a competência não. Esta é irrenunciável. Quando o sujeito ativo deixar de instituir o tributo, como no caso do imposto sobre grandes fortunas, de competência da União, esse simples fato não implica em renuncia ao seu poder de tributar.

    Por outro lado, a contribuição de melhoria é um tributo que decorre de obra pública que resultou em valorização imobiliária. Essa cobrança visa a recompor o caixa do erário, devido aos custos da obra, tendo como limite total o valor desembolsado pelo ente e limite individual o valor acrescido ao imóvel do sujeito passivo (vide Art 81 e 82, CTN).

    Assim, se dois entes diferentes realizam obra pública que decorre valorização imobiliária, os dois poderiam cobrar suas respectivas contribuições de melhoria, desde que ficasse apurado o quantum de valorização decorrente de cada obra.

    Por fim, quanto aos impostos estaduais e municipais, competem a União instituir em Territórios Federais, no caso de impostos municipais apenas se o Território não for dividido em municípios.

    Gabarito: D