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ID
5595118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal determina que os corretores de imóveis e os oficiais de registro de imóveis comuniquem à fazenda pública, para efeito de fiscalização tributária, todas as operações de venda e compra de imóveis que intermedeiem ou registrem. A lei dispõe, ainda, que as informações podem ser compartilhadas com as fazendas públicas estaduais e federal e que é permitido o acesso forçado ao estabelecimento comercial caso o contribuinte resista à fiscalização no local.


Conforme o CTN, é correto afirmar que essa lei municipal é

Alternativas
Comentários
  • Creio que a chave da questão está em verificar que ela pede "CONFORME O CTN..", logo:

    DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CORRETORES E OFICIAIS DE REGISTRO =

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

         

      I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS =

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    ACESSO FORÇADO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM CASO DE RESISTÊNCIA À FISCALIZAÇÃO =

     Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    Gabarito = Alternativa E

    OBS: Jurisprudência dominante do STF NÃO permite o acesso forçado nessa situação, devendo-se requisitar autorização judicial para entrada no estabelecimento. Logo, se a questão não tivesse reduzido ao CTN, o gabarito mais adequado na minha visão seria alternativa A.

  • o STF tem entendido que a fiscalização não pode invadir, sem prévia

    autorização judicial, o domicílio ou o estabelecimento do contribuinte (STF, Pleno, HC 79.512,

    Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 16/5/2003, p. 92). Conferir ainda: “Conforme o art. 5º,

    XI, da Constituição – afora as exceções nele taxativamente previstas (‘em caso de flagrante

    delito ou desastre, ou para prestar socorro’) só a ‘determinação judicial’ autoriza, e durante o

    dia, a entrada de alguém – autoridade ou não – no domicílio de outrem, sem o consentimento do

    morador. [...] Em consequência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em

    favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade,

    condicionado, pois, o ingresso dos agentes fiscais em dependência domiciliar do contribuinte,

    sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização

    judicial prévia” (STF, 1a T., RE 331.303 AgR/ PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em

    10/2/2004, v. u., DJ de 12/3/2004, p. 42). Na doutrina: Adelmo da Silva Emerenciano,

    Procedimentos Fiscalizatórios e a Defesa do Contribuinte, Campinas: Copola, 1995, p. 190

    ss.

  • Como que é permitido a entrada forçada sem mandado judicial?