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ID
5595151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No curso de determinado litígio tributário em trâmite perante o fisco de Aracaju, a decisão de primeira instância reduziu o valor do crédito tributário decorrente de auto de infração.


Nessa situação hipotética, contra a decisão, será cabível

Alternativas
Comentários
  • gab B

    CTM Aracajú

    Art. 276 - da decisão de primeira instância, caberá recursos:

    I - de ofício;

    II - voluntário;

    Art. 277 - O recurso de ofício será interposto, obrigatoriamente, no ato da decisão de primeira instância quando esta, total ou parcialmente, cancelar, modificar ou reduzir créditos tributários (tributos, multas, correções e acréscimos de qualquer natureza), decorrentes de autos de infração ou nota de lançamento.

    Art. 278 - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo administrativo.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes dispositivos do Código Tributário de Aracaju-SE (pois indicam que há o recurso voluntário, mas que a hipótese da questão também enseja o recurso obrigatório):

    Art. 276 Da decisão de primeira instância, caberá recursos:

    I - de ofício;

    II voluntário.

    Art. 277 O recurso de ofício será interposto, obrigatoriamente, no ato da decisão de primeira instância quando esta, total ou parcialmente, cancelar, modificar ou reduzir créditos tributários (tributos, multas, atualização monetária e acréscimos de qualquer natureza), decorrentes de autos de infração ou nota de lançamento.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.