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ID
5595571
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado de Santa Catarina pretende editar medida provisória dispondo sobre aspectos da organização da Procuradoria-Geral do Estado que requerem regulamentação urgente, consideradas as necessidades do serviço prestado pelo referido órgão. Nessa hipótese, referida medida provisória é 

Alternativas
Comentários
  • MP não pode ter conteúdo de LC.

    CE - SC

    Art. 57. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos votos dos Deputados.

    Parágrafo único. Além de outros casos previstos nesta Constituição, serão complementares as leis que dispuserem sobre:

    I - organização e divisão judiciárias;

    II - organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública; 

  • Nessa linha de raciocínio, se o presidente pode adotar Medida Provisória como instituto legislativo excepcional, também podem os governadores de Estados- membros desde que haja previsão em suas Constituições. A edição de Medidas Provisórias pelos Estados foi aceita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Atualmente, apenas seis estados reproduziram em suas constituições estaduais a MP para os seus governadores. Trata-se de Acre, Piauí, Santa Catarina, Tocantins, Maranhão e Paraíba.

    Fonte: www2.senado.leg.br

  • É possível a edição de MP por governadores, a organização da PGE é matéria reservada à lei complementar, e por tal razão não pode ser regulamentada por MP, nos termos da CF:

    Art. 62...

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    III - reservada a lei complementar; 

  • Tem que fazer o seguinte link já mencionado pelos colegas.

    Dispor sobre Procuradorias estaduais é reservado a lei complementar - art 57

    Art. 57. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos votos dos Deputados.

    Parágrafo único. Além de outros casos previstos nesta Constituição, serão complementares as leis que dispuserem sobre:

    I - organização e divisão judiciárias;

    II - organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública; 

    E que podem governadores editarem Medidas Provisórias, desde que previsto na Constituição Estadual.

  • A exigência de LC para o caso está na constituição de Santa Catarina, não é prevista na CF.

  • A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar para matérias que não foram previstas na CF por esse procedimento.

    Info 962, STF. A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.

    Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”.

    Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos.

    STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019.