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ID
5595601
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca dos prepostos:


I. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

II. No exercício das suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos dolosos ou culposos que praticarem, inexistindo, em relação aos primeiros, solidariedade com o preponente.

III. É permitido ao gerente estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

IV. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto aqueles não autorizados por escrito.


De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I - Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

    II - Art. 1.177. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

    III - Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    IV - Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    To the moon and back

  • GABARITO: LETRA B

    I. (CERTO) O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

    Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

    .

    II. (ERRADO) No exercício das suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante terceiros, pelos atos dolosos ou culposos que praticarem, inexistindo, em relação aos primeiros, solidariedade com o preponente.

    Art. 1.177, Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

    .

    III. (CERTO) É permitido ao gerente estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

    .

    IV. (ERRADO) Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto aqueles não autorizados por escrito.

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

  • A justificativa da alternativa "IV. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto aqueles não autorizados por escrito" é por conta da teoria da aparência, ou seja, ainda que os atos não sejam autorizados por escrito, ainda assim subsistirá a responsabilidade.