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ID
5595694
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.


De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu? kkk

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Processo tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, devemos nos ater ao artigo 7º da Lei Complementar estadual nº 465/2009, de Santa Catarina, que versa sobre a renúncia (tácita ou expressa) do litígio na esfera administrativa:

    Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.

    Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado, no âmbito de suas competências, ao tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas no inciso II, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, que determinará de ofício o arquivamento do processo.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Lei Complementar estadual nº 465

    Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.